Você sabe quanto o BNDES emprestou para a cidade do Rio de Janeiro nos últimos anos? Quais foram os projetos do grupo de Eike Batista financiados pelo banco? Quanto foi aprovado para a construção da usina de Belo Monte? Se a afirmação de que o BNDES é uma caixa-preta se sustentasse, como afirmaram os autores do artigo “Abrindo a caixa preta do BNDES”, publicado sábado passado no GLOBO, o cidadão brasileiro não teria acesso a nenhuma dessas informações. A verdade, porém, é que elas estão disponíveis, inclusive da maneira mais direta e transparente possível: as operações do BNDES são apresentadas no site do banco para a consulta de qualquer cidadão.

É legítimo fazer críticas à atuação do BNDES, mas é falacioso tratar da questão omitindo fatos e tratando a instituição sem compará-la com outros bancos. A verdade é que o BNDES é a única instituição financeira brasileira que disponibiliza os dados de suas operações em um portal que garante acesso a qualquer internauta.

Há limites, claro. A Lei do Sigilo Bancário protege certas informações do cidadão que toma um financiamento em um banco público para a compra de uma casa própria, mesmo quando essa operação é subsidiada. Essa mesma lei protege uma empresa ao não autorizar que o agente financeiro, público ou privado, dê amplo acesso a dados que possam revelar a intimidade financeira da empresa ou que exponha informações que possam colocá-la em desvantagem em relação à concorrência. Isso não passa pela discricionariedade do banco, é imposição legal.

Mas isso não significa que estes dados não são fiscalizados. O Banco Central tem por obrigação o controle das operações de todas as instituições financeiras do país, incluindo-se aí o BNDES. Para esse controle, não há qualquer previsão de sigilo, num claro mecanismo de accountability vertical.

 

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Mas notem que estamos falando de uma proporção mínima das informações. A grande maioria dos dados envolvidos na tomada de financiamento é pública e acessível pelo site. Caso não sejam facilmente identificáveis, o banco tem por obrigação fornecê-los por meio da Lei de Acesso à Informação, com controle de órgãos externos ao BNDES, como a CGU.

 

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Outra informação relevante é que para os financiamentos com empresas públicas, estados e municípios não há restrição para o sigilo bancário. A jurisprudência garante ao BNDES que a exposição dessas informações não será considerada um desrespeito à lei.

A afirmação de que “políticas públicas são financiadas por impostos e é obrigação do governo prestar contas de seu uso aos cidadãos” é de um consenso salutar. Questão mais complexa é como e quando fazê-lo. Todas as democracias vivem esse tipo de dilema. No Brasil, a solução passa por uma série de instrumentos institucionais. São diversos órgãos na estrutura do Estado que se fiscalizam mutuamente em um processo de checks and balances: os já citados BC e CGU, Congresso Nacional, o Ministério Público, TCU, Poder Judiciário, imprensa. São instituições que geram controle e informação aos cidadãos para que esses possam exercer o mais importante dos instrumentos de accountability: o voto.

Fábio Kerche é cientista político e assessor da Presidência do BNDES