O Brasil vai na contramão da maioria dos países da América Latina que possui uma idade mínima para aposentadoria. Levantamento do Correio mostra que em pelo menos 14 nações da região há uma exigência legal que determina a idade com a qual o segurado pode requerer o benefício. Em muitos casos, há combinações entre tempo de contribuição e de vida. O governo brasileiro estuda adotar uma medida semelhante à dos vizinhos continentais. Técnicos da equipe econômica ainda analisam uma série de alternativas para levar à mesa de negociações com as centrais sindicais, no fórum que definirá uma fórmula de cálculo para a aposentadoria que substituirá o fator previdenciário.

Entre elas está a de definir uma progressão da idade mínima ao longo dos anos. Segundo um assessor palaciano, essa medida já vigora na Holanda. “Lá, a faixa etária necessária para requerer o benefício passará de 65 anos para 67 até 2023; e isso foi discutido e acertado com as representações sindicais do país. Estamos avaliando a viabilidade”, afirmou. Outra proposta analisada pelo Planalto é a de que a soma da idade e do tempo de contribuição seja igual ou superior a 100 anos, para homem, e 95, para mulheres. Dessa forma, as aposentadorias precoces seriam coibidas. No Brasil, a idade média de aposentadorias é de 54 anos. Mulheres com 52 e homens com 55.

Sob pressão
No Executivo, o tema ganhou prioridade após a Câmara dos Deputados aprovar uma emenda à Medida Provisória nº 664. Pela proposta que segue ao Senado Federal, se a soma da idade e do tempo de contribuição for igual ou superior a 95 anos, para homem, e 85, para mulheres, o fator não será aplicado no cálculo do benefício. Nas contas do ex-secretário de Políticas de Previdência Social Leonardo Rolim, o valor do benefício terá alta de até 42,9% e implicará gasto público adicional R$ 2,5 trilhões até 2050. Caso o texto seja aprovado pelo Congresso Nacional, inviabilizará o ajuste fiscal capitaneado pelo ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e aumentará o nível de desconfiança dos agentes econômicos em relação à capacidade do país de voltar a crescer e receber investimentos.

A presidente da República, Dilma Rousseff, se reunirá amanhã com auxiliares no Palácio da Alvorada para discutir o corte no Orçamento de 2015, mas também cobrará dos ministros medidas para substituir a Regra 85/95 aprovada na Câmara para apresentar às centrais sindicais. Articulador político do Executivo, o vice-presidente da República, Michel Temer, deve acelerar a instalação da comissão que debaterá o assunto. Ele defende que um projeto seja construído como alternativa para apresentar aos parlamentares após um provável veto presidencial.

Nos países vizinhos ao Brasil, são diversas as regras para aposentadoria com idade mínima. Na Argentina, homens se aposentam aos 65 anos e mulheres aos 60 com 30 anos de contribuição. Na Colômbia, homens aos 62, mulheres aos 57, com 23 anos de pagamentos ao sistema previdenciário do país. No Uruguai, aos 60, com 30 de contribuição. No Equador, existem três opções: aos 60, com 30 de contribuição; aos 65, com 15 de desembolsos ao governo; e aos 70, com 10 de repasses aos cofres públicos.

Para o especialista em previdência Fabio Giambiagi, com o evelhecimento da população, o país terá um grande desafio para custear aposentadorias aos brasileiros nos próximos 20 anos. Na opinião dele, a Regra 85/95 em discussão no Congresso agrava ainda mais o problema. “Estive conversando com diplomatas de outros países e eles não entendem como aqueles que têm a função de representar o povo no parlamento são tão irresponsáveis. Chama a atenção o fato de serem tão imediatistas e não pensarem a longo prazo, em um horizonte de duas décadas”, comentou.

Giambiagi ainda detalhou que instituir uma idade mínima poderia resolver o problema, mas sem a extinção do fator. Ele exemplificou que se a idade mínima para aposentadoria fosse de 60 anos, uma pessoa que começou a trabalhar aos 20, contribuiu por 40, teria um fator de 0,98, o que não representaria uma queda brutal no valor do benefício. Para ele, outra alternativa seria instituir a regra 100/95. “Essa seria uma fórmula de cálculo que é tecnicamente viável e que não oneraria os cofres públicos. Mas acho difícil os sindicalistas toparem”, comentou.

Para a diretora do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Jane Berwanger, a definição de uma idade mínima para as aposentadorias não é a melhor das alternativas para o país. Segundo ela, o mercado de trabalho brasileiro é restritivo para pessoas com mais de 50 anos. Assim, aqueles que ficassem desempregados e não conseguissem uma nova oportunidade contribuiriam por menor tempo e teriam direito a um benefício com valor inferior. “Defendo as regras discutidas pelo Congresso, mas com manutenção do fator. E desafio o governo a mostrar os cálculos atuariais que possui e o possível rombo”, disse.


Matéria deve entrar na pauta em 26 de maio
A votação da Medida Provisória nº 664 no Senado Federal só deve começar em 26 de maio. Nesta semana, os parlamentares apreciarão o nome de José Fachin para ocupar uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Em seguida, deve ser votada a MP nº 665, que altera as regras para concessão de benefícios trabalhistas. Caso alguma mudança seja feita nos textos, eles precisarão ser analisados novamente pela Câmara dos Deputados antes de ir a sanção presidencial. As propostas precisam ser ratificadas pelos congressistas até o fim deste mês, porque perdem a validade em 1ºde junho.