Brasília

A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem o novo Código de Processo Civil e afirmou que o texto privilegia as defensorias públicas, que são órgãos do poder público que garantem a defesa de cidadãos sem condições de pagar advogado. O código limita o número de recursos judiciais, que retardam a conclusão das ações, e estimula as conciliações e busca evitar os litígios. A presidente lembrou que o texto foi construído pelo Congresso Nacional, com a ajuda de um grupo de juristas e da população, por meio de uma consulta pública na internet. O trabalho foi coordenado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que estava presente à solenidade de ontem no Palácio do Planalto.

- Justiça boa é Justiça rápida e efetiva. A Justiça perde sua essência quando é apressada ou negligente com o amplo direito de defesa, assim como quando é demorada e não produz os efeitos desejados - discursou a presidente, ao lado dos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Aloizio Mercadante (Casa Civil) e do ex-presidente José Sarney, que teve um papel reconhecido na tramitação da lei quando presidiu o Congresso.

redução do tempo de tramitação

Dilma destacou dois preceitos importantes do novo código: a possibilidade dos tribunais darem a mesma resposta para causas semelhantes e o fortalecimento da jurisprudência. Segundo a presidente, o código garante amplo direito de defesa e reduz o tempo de tramitação dos processos civis.

- Mudanças como essas aprimoram as instituições. Ganha o Judiciário em eficiência e imagem. Ganha sobretudo o Brasil, que se enriquece como nação democrática, à medida que o nosso povo se convencer que pode contar com a Justiça como instância constitucional realmente disponível a todos - discursou.

Essa é a terceira versão do Código de Processo Civil, a primeira elaborada em um regime democrático. A primeira foi feita em 1939 e a atual é de 1973. As novas regras só vão começar a valer em um ano, mas suscitam debates entre ministros do STF. Uma das regras obriga tribunais a julgar primeiro causas mais antigas - ainda que as mais recentes sejam mais relevantes. Alguns ministros argumentam, em caráter reservado, que a norma tira a autonomia do tribunal para organizar sua pauta e suas prioridades.

norma não engessa tribunais

Fux garante que a norma não engessa os tribunais. Para ele, é apenas uma forma de evitar que processos mofem nos escaninhos por anos, sem solução. Há exceções à cronologia previstas em lei - como habeas corpus, processos com repercussão geral e causas de família.

- Se você entrou com um processo antes, para que ele tenha uma duração razoável, não pode ser julgado depois de um processo que entrou depois do seu. Essa norma tem fundamento ético. Mas, como toda regra, admite exceções - disse Fux.

Os idealizadores do novo código garantem que as regras foram criadas para simplificar e agilizar as decisões judiciais na esfera civil. Para atingir o objetivo, foram reduzidas as possibilidades de recurso de forma drástica. Um processo da primeira instância que tenha tido cinco decisões judiciais, por exemplo, hoje aceita 25 recursos. Com o novo código, será apenas um recurso final.