O jurista Luiz Edson Fachin, indicado ao Supremo Tribunal Federal pela presidente Dilma Rousseff e aprovado terça-feira na sabatina do Senado, recebeu R$ 185 mil (R$ 366 mil em valores atualizados com base no IPCA) entre abril de 2003 e julho de 2005 para emitir parecer técnico como advogado privado da Companhia Paranaense de Energia (Copel), cujo sócio majoritário é o Paraná. Na época, ele era procurador e recebia salário justamente para defender os interesses do estado, princípio básico do cargo que exercia. A assessoria de imprensa do advogado encaminhou pareceres técnicos, elaborados por um ex-diretor jurídico da Copel e por um consultor do Senado, para indicar que os procuradores do estado não poderiam atuar na causa porque a companhia é um empresa de economia mista.

De acordo com a legislação, Fachin poderia sim, como procurador, prestar serviços jurídicos à companhia em questão. O artigo primeiro da Lei Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Paraná indica que compete aos procuradores o “exercício das funções de consultoria jurídica da administração direta e indireta do Poder Executivo”. O Decreto-Lei 200, de 25 de fevereiro de 67, em seu artigo 4º, aponta que a administração indireta engloba autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista e fundações. Há ainda o artigo 5º da Lei Federal n° 9.469/97, que, pelo princípio da simetria, pode ser aplicado aos estados. Determina que “a União poderá intervir nas causas em que figurarem, como autoras ou rés, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas federais”.

Em nota, a assessoria de imprensa de Fachin diz que os valores recebidos se referem a um conjunto de pareceres jurídicos e atuação específica em processo de arbitragem internacional. “O valor global mencionado para prestação dos referidos serviços jurídicos foi pago em parcelas, entre abril de 2003 e julho de 2005. Todos esses pagamentos foram realizados após a devida emissão, pelo escritório, das notas fiscais.” Ainda de acordo com a assessoria, “a Copel exerce atividade típica de mercado, sendo, inclusive, uma sociedade de capital aberto que tem interesses de natureza econômica, atuando como agente do mercado. No caso da defesa desses interesses, a Copel, como qualquer pessoa jurídica de direito privado, pode contratar advogados ou pareceristas”.

A alegação é de que “o professor Luiz Edson Fachin prestou consultoria para a Copel, sob a forma de pareceres e arbitragem, em matérias de natureza eminentemente contratual. Não versando, dessa forma, sobre questões de estrito interesse público do estado controlador”. A nota alega que “ele somente poderia prestar essa consultoria na condição de advogado privado. Vale destacar que esse entendimento foi confirmado pelo Tribunal de Contas do estado do Paraná e validado por diversos pareceres, bem como por nota técnica informativa expedida pelo Senado Federal”.

Pareceres
No entanto, a Procuradoria do Estado do Paraná já prestou consultoria e emitiu pareceres sobre casos semelhantes. Um dos mais conhecidos foi um litígio entre a Copel e a Cien, que havia sido contratada pela companhia com dispensa de licitação por um valor de R$ 18 bilhões. Em 2002, a Justiça Federal citou o estado do Paraná e os procuradores atuaram em favor da Copel. Na época, já se tratava de uma empresa de economia mista. A partir disso, outros casos foram se somando, inclusive o impasse judicial entre a Copel e a empresa norte-americana El Paso.

Ontem, mais uma vez, a Copel não quis revelar quanto havia pago ao escritório do jurista Luiz Edson Fachin. O caso polêmico refere-se a uma arbitragem internacional na Câmara Arbitral de Paris. A empresa norte-americana El Paso, que era parceira do Paraná na Usina Elétrica a Gás de Araucária (UEG), havia entrado com um ação de indenização contra a Copel. Na época, o então governador, Roberto Requião (PMDB-PR), entendeu que a norte-americana estava agindo de encontro aos interesses do estado em razão de contratos considerados fraudulentos. Fachin, inclusive, esteve com Requião em Paris num dos julgamentos.

Com pareceres técnicos elaborados por Fachin, o Paraná acabou pagando aproximadamente US$ 190 milhões para a El Paso e obteve o controle da usina.