Governo recua nas mudanças para a concessão de pensões

Autor: Eliane Oliveira

O globo, n. 29850, 29/04/2015. Economia, p. 22

Prazo mínimo previsto na MP 664 é reduzido, e benefício será integral

-BRASÍLIA- O governo cedeu mais uma vez e concordou com mudanças importantes no texto da medida provisória ( MP) 664, que endureceu as regras para concessão de pensão por morte e auxílio-doença, no âmbito do ajuste fiscal. Após negociar com o governo, o relator da MP, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), diminuiu o tempo de contribuição previsto para o cônjuge ou companheiro obter pensão por morte. Ele também rejeitou o artigo que reduzia o valor do benefício para 50%, mais 10% por dependente. 

— Vamos manter a integralidade de 100% das pensões — disse Zarattini, informando que a matéria será votada pela comissão mista do Congresso encarregada de discutir o assunto no próximo dia 5.

Pelo texto original, a concessão do benefício estava condicionada a dois anos de casamento ou união estável, mais dois anos de contribuição. O relatório de Zarattini passou a prever dois anos de união e 18 meses de contribuição. Perguntado sobre o impacto dessa alteração no corte de gastos almejado pelo Executivo, o relator disse ter ouvido dos ministros da área econômica que, no caso do tempo de carência para a pensão por morte, seria de R$ 755 milhões a menos.

DURAÇÃO SERÁ POR IDADE

Outra mudança incluída pelo relator é que, se o cônjuge ou companheiro não se enquadrar no período de carência mínimo para receber a pensão, ele terá o benefício por quatro meses, o mesmo tempo previsto para o seguro-desemprego.


— É para garantir que a pessoa tenha um tempo para se organizar — disse o deputado.

Zarattini também alterou a tabela de duração das pensões, fixando como base a idade em lugar da expectativa de vida. Pelo texto, cônjuges com menos de 21 anos receberão três anos do benefício; de 21 a 26, seis anos de pensão; entre 27 e 29, dez anos de pensão; de 30 a 40, 15 anos de benefício; entre 41 e 43, 20 anos de pensão; e, a partir dos 44 anos, a pensão passa a ser vitalícia.


— Estamos pensando, particularmente, nas mulheres de baixa renda, nas donas de casa, que são as que têm maior dificuldade de se inserir no mercado de trabalho. Se elas pagarem 15 anos de contribuição enquanto estiverem recebendo o benefício, poderão se aposentar aos 60 anos de idade — explicou.


Por outro lado, o relator manteve o artigo da MP que prevê que as empresas paguem o vencimento do trabalhador durante seu afastamento por 30 dias, e mais por não 15 dias, como é hoje. Também permaneceu a nova forma de cálculo do auxílio-doença: em lugar de 80% dos salários mais altos recebidos pelo trabalhador, será a média dos 12 últimos vencimentos.

Zarattini disse ainda ter feito um acordo com as centrais sindicais no sentido de que o trabalhador desempregado use o seguro-desemprego recebido como contribuição para sua aposentadoria.

— Os quatro meses (do benefício) contados para a aposentadoria — explicou.