Justiça muda Fies

Correio braziliense, n. 19973, 07/05/2015. Brasil, p. 7

Marcela Fernandes

A Justiça Federal da Bahia determinou que todos os contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) sejam renovados, mesmo nos casos em que a mensalidade foi reajustada acima de 6,41%. No começo do ano, o Ministério da Educação (MEC) havia definido esse limite de reajuste para as mensalidades financiadas pelo programa, junto de outras medidas que restringiram o acesso ao programa. A garantia de renovação foi determinada pela juíza Luísa Ferreira Lima Almeida, da 12ª Vara Federal.

 


A decisão é liminar (provisória) e pode ser reformada. O despacho é válido apenas para o estado nordestino, mas abre precedente para todo o país. A Federação Nacional das Escolas Particulares (Fenep) aguarda decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) ampliando a obrigatoriedade para os demais estados. A juíza estabeleceu, também, multa diária de R$ 50 mil à União em caso de descumprimento.


 O Fundo Nacional da Educação (FNDE), responsável pelo programa, ainda não definiu se vai recorrer da decisão. A pasta informou que “está em diálogo com as instituições a respeito dos reajustes das mensalidades”.

O teto de reajuste é um dos motivos de atraso dos aditamentos. Nos cursos onde o valor foi ultrapassado, o pedido de renovação fica pendente no sistema. O ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro, tem afirmado que serão garantidas todas as renovações e que o ministério negocia as situações caso a caso.

 


“A maioria das faculdades do país praticou aumentos superiores a esse índice, especialmente porque os reajustes costumam ser definidos no mês de novembro do ano anterior e o índice de inflação só foi publicado em janeiro deste ano”, afirma o defensor público da União Átila Dias, autor da ação na Bahia.

O argumento da Defensoria é que as mensalidades são reguladas por lei específica, o que também é defendido pelo setor empresarial. Na decisão, a juíza ressaltou que, apesar da autonomia da União para regulamentar assuntos específicos relacionados ao fundo, não haveria ilegalidade no reajuste. “Não consta na legislação pertinente qualquer tipo de limitação vinculada ao índice oficial da inflação”, afirmou.


Devido ao atraso no processos, o MEC ampliou de 30 de abril para 29 de maio o prazo para renovações. Cerca de 148 mil contratos estão pendentes. “Os alunos ficam noite e dia (tentando acessar o sistema) e ninguém está conseguindo. Dá uma insegurança muito grande”, afirma Amábile Pácios, presidente da Fenep.


A entidade aguarda decisão do TRF1 para arquivar a Portaria 23, de 2015. O texto altera a forma de repasse do Fies para as instituições de ensino superior de 12 para oito parcelas no caso de mantenedoras com 20 mil matrículas ou mais.


Na semana passada, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou que a exigência de desempenho mínimo no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) para ter acesso ao Fies só vale para novos contratos.

 

Portaria de dezembro definiu que era necessário nota mínima de 450 pontos e não ter zerado a redação para ter acesso ao Fies. O documento não deixava clara a abrangência da alteração, que começou a valer em 30 de março. A questão ainda será julgada pelo plenário do Supremo.