Por Bruno Dantas
Foi sancionado no dia 16 de março, pela presidente Dilma Rousseff, o novo Código de Processo Civil, uma das leis mais importantes do país, pois regula o modo de agir dos litigantes e dos magistrados em todos os processos judiciais de natureza não-penal, o que abrange desde ações fiscais até conflitos de família, perpassando questões empresariais, trabalhistas, previdenciárias, administrativas etc. Essa importante reforma tem potencial para melhorar o ambiente de negócios do Brasil, contribuindo para a retomada de nosso desenvolvimento.
É fato notório, comprovado e mensurado, que uma Justiça morosa, instável e inefetiva acarreta efeitos perversos na economia. Não é sem motivo que o "fator Judiciário" tem sido, cada vez mais, considerado nos planejamentos e nas planilhas de custos das empresas brasileiras. Ninguém tem dúvidas de que um Judiciário disfuncional favorece o calote e lança imprevisibilidade sobre contratos cuidadosamente negociados.
Durante muitas décadas, entretanto, essa percepção no Brasil não passava de mera intuição, pois até o advento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em 2005 não existiam estatísticas confiáveis de âmbito nacional. Dados como taxas de litigiosidade e de congestionamento, e carga de trabalho e produtividade por magistrado, eram simplesmente desconhecidos devido à ausência de uma instituição nacional que coletasse, tratasse e divulgasse sistematicamente esses dados. Atualmente, o Relatório Justiça em Números contém dados valiosíssimos.
Foi feita a primeira reforma estrutural para chegar à razoável duração dos processos e efetividade das decisões
Para exemplificar, nos dias de hoje é possível saber com precisão que em 2013 chegaram à Justiça 28.286.324 processos novos e foram julgados 25.703.030, revelando um déficit de julgamentos superior a 2,5 milhões e uma taxa de congestionamento crescente que atingiu 70,9%. Se acrescermos a isso o acervo histórico, chegamos ao número de 67 milhões de processos em tramitação. Tudo isso para 16.429 magistrados e 202 milhões de habitantes.
Isso nos dá um panorama sobre a necessidade de não apenas aparelhar e preparar os nossos tribunais para uma boa gestão, mas também de como era urgente promover avanços na legislação processual. O relatório "Doing Business 2012", do Banco Mundial, apontou o Código Civil de 2002 e a Lei de Recuperação de Empresas de 2005 como importantes avanços institucionais. Há grande expectativa de que o novo Código de Processo Civil, elaborado com elevado rigor técnico por uma Comissão de Juristas presidida pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, quando entrar em vigor em 17 de março de 2016, seguirá a mesma senda, principalmente no que concerne à previsibilidade e ao respeito aos precedentes dos tribunais superiores.
Há outros dados, além daqueles referentes ao panorama geral da Justiça Civil, ainda mais preocupantes e que a reforma processual acaba sendo o principal caminho de resolução. Por exemplo, em 2013, segundo o CNJ, a taxa de congestionamento em 1º grau de jurisdição era de 60,3% na fase de conhecimento e 85,7% na fase de execução. Ou seja: no Brasil, prevalece o "ganha, mas não leva", fato que nos coloca na vexatória 118ª posição do ranking do Banco Mundial de cumprimento dos contratos.