Título: Troca de contratos
Autor: D'Angelo, Ana
Fonte: Correio Braziliense, 05/08/2011, Economia, p. 13
As regras da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para adaptação e migração de contratos individuais, familiares e coletivos, dos chamados contratos antigos - aqueles fechados antes de 1999 - passam a valer a partir de hoje. Pelas novas normas, o consumidor tem duas opções: adaptar ou migrar o contrato. Na modalidade adaptação, as cláusulas do contrato antigo que não contrariam a Lei de Planos de Saúde são mantidas e as que contrariam serão adequadas às regras atuais. Já em caso de migração, o contrato atual é cancelado e um novo é firmado, seguindo as disposições da legislação atual.
Seja qual for a opção escolhida, o consumidor passará a ter uma série de garantias, tais como reajuste máximo definido pela ANS, adequação da cobrança por faixas etárias ao estatuto do idoso e possibilidade de usufruir da portabilidade de carências e da cobertura mínima obrigatória listada no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde. A partir de agora, a operadora deve apresentar proposta ao beneficiário, com a demonstração do ajuste do valor a ser pago relativo a ampliação das coberturas.
Esse ajuste poderá ser até o limite máximo de 20,59%. A adaptação ou a migração não podem ser impostas pela empresa: o consumidor tem o direito de escolher se quer mudar o contrato ou não e de avaliar as condições com calma. Para a troca, o beneficiário deverá, por exemplo, checar as opções de planos compatíveis. O preço deverá ser equivalente ao das ofertas disponíveis no mercado.