Mais segurança e emprego

TEMA EM DISCUSSÃO: A regulamentação do trabalho terceirizado

POR NOSSA OPINIÃO
 

A aprovação do texto-base da chamada Lei da Terceirização, na Câmara, semana passada, destravou uma discussão de quase duas décadas relacionada à modernização da esclerosada legislação trabalhista brasileira.

Mas também fez elevar as críticas vindas de setores do sindicalismo à lei, vista por eles como instrumento da “precarização” das condições de trabalho. Trata-se, na verdade, do oposto. Pois é a falta de uma regulação moderna desse tipo de contrato trabalhista que abre espaço para o mau empregador explorar a força de trabalho de quem necessita de emprego.

No pano de fundo do debate está a arraigada cultura brasileira que requer leis para tudo. Em alguns países importantes não há legislação trabalhista, por exemplo. Vale o acordo entre as partes, com interveniência ou não de sindicatos. Há, inclusive, quem não queira se sindicalizar.

A Lei da Terceirização vem colocar ordem num mercado que existe há muito tempo. Apesar de todo o dirigismo e intervencionismo da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a vida real de uma economia de mercado, mesmo que a economia brasileira ainda seja muito fechada, induziu a terceirização em incontáveis atividades. A lógica incontornável da busca pelos ganhos de produtividade, por meio da redução de custos, induz as empresas a encontrar formas mais eficientes de produzir. E, no Brasil, com o incentivo dos pesados encargos trabalhistas, uma série de funções periféricas começou a ser executada por contratados junto a terceiros. Assim como no mundo.

O avanço das cadeias multirregionais de produção transferiu para terceiros até a elaboração e montagem de partes vitais de veículos, aviões, computadores etc. Sempre motivado pela busca incessante da eficiência (mais qualidade e menores custos). Não há sindicato que possa barrar esse processo. E quando os custos aumentam de forma irreversível, a empresa vai embora. Eis o exemplo do esvaziamento da cidade americana de Detroit, outrora símbolo mundial da indústria automobilística. A pressão sindical esparramou montadoras pelos Estados Unidos.

A nova lei supera a questão bizantina da “atividade-fim” e da “atividade-meio” — na primeira, seria vetada a terceirização —, em sintonia com a realidade. E estabelece firmes garantias aos direitos dos terceirizados. Uma delas é que a empresa contratante não só é obrigada a fiscalizar a contratada, como também se torna responsável perante a Justiça trabalhista pelos direitos dos contratados. É prevista, ainda, a criação de um fundo durante o período do contrato de terceirização, para ser usado no pagamento de dívidas trabalhistas para com os terceirizados. Inexiste, portanto, “precarização”.

Outro aspecto crucial é que a eliminação ou redução drástica do risco trabalhista na contratação de terceirizados será forte indutor à abertura de postos de trabalho por empresas de aluguel de mão de obra. A herança varguista representada pela CLT sofre a erosão do tempo.

 

Precariedade consolidada

TEMA EM DISCUSSÃO: A regulamentação do trabalho terceirizado

POR OUTRA OPINIÃO / VICENTINHO

É um verdadeiro retrocesso o projeto de lei (PL 4.330/04) que trata do trabalho terceirizado, pois precariza direitos trabalhistas, reduz salários e, na prática, sepulta a CLT. Os trabalhadores terceirizados estão sob condição precária. Se comparados aos não terceirizados, recebem salário em média 27,1% menor, segundo o Dieese. Têm menos proteção social e são as maiores vítimas de acidentes e mortes no local de trabalho.

Essas condições precárias geram prejuízo para a sociedade. Quando as empresas terceirizadas não cumprem suas obrigações trabalhistas, é um Deus nos acuda, já que, com a responsabilidade subsidiária, o trabalhador passa por uma verdadeira via crucis processual. Os trabalhadores terceirizados sofrem diferentes tipos de discriminação, pois em vários lugares não podem sequer comer no mesmo restaurante e usar o mesmo transporte dos diretamente contratados. Imagine outros benefícios!

O ideal seria não ter trabalhador terceirizado e nem discriminado. A realidade da terceirização não é a da modernidade. Ao contrário, solapa as condições de trabalho. É uma prática que retrocede no que há de moderno nas relações de trabalho e no desenvolvimento econômico. A terceirização é usada indiscriminadamente e atinge todos os setores produtivos. E a inexistência de uma legislação específica e protetora contribuiu para o caos por que passam os trabalhadores.

Em alta velocidade, contratados diretamente estão perdendo seus empregos para a terceirização. No início ela tinha como objetivo resolver dificuldades colaterais das empresas, como a portaria, o restaurante, a limpeza etc. Hoje, a terceirização visa à obtenção de lucros. Por isso, determinados segmentos empresariais querem terceirizar até a alma, como prevê o PL 4330.

Com base nisso, apresentei, em conjunto com o movimento sindical, organizado a partir da CUT, uma proposta que tem como objetivo propiciar a necessária segurança jurídica, objetivando a garantia do trabalho decente. Trata-se do PL 1621/07, que, entre outros critérios, estabelece a igualdade de direitos, a obrigatoriedade de informação prévia, a proibição da terceirização na atividade-fim, a responsabilidade solidária e a punição das empresas infratoras. Estes são fatores decisivos no combate à precarização.

 

Não podemos retroceder na relação de trabalho, e qualquer proposta que não contemple os quesitos acima estará distante da propalada modernidade; é um erro histórico legalizar a precarização.

O PL 4330, defendido pelos empresários, é rechaçado pela maioria do TST, pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), pelo Ministério Público do Trabalho, advogados trabalhistas e centrais sindicais.

Em vez de posturas obscurantistas, precisamos de diálogo para chegar a bom termo e a uma legislação que assegure direitos aos terceirizados, e não estender a prática, de maneira ampla e irrestrita, aos mais de 40 milhões de brasileiros contratados regularmente sob o amparo da CLT.

Vicentinho é deputado federal (PT-SP)