Câmara aprova mediação para solução de conflitos na Justiça

 

A Câmara aprovou projeto que institui a mediação de conflitos em processos judiciais no país, de brigas de vizinhos a disputas entre entes públicos. A proposta ainda precisa passar pelo Senado. ­BRASÍLIA­ A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou ontem um projeto para criar o marco legal da mediação judicial e extrajudicial, uma via rápida de solução de conflitos por meio de negociação entre as partes que visa a desafogar o Judiciário. O projeto foi aprovado em caráter terminativo, o que significa que não precisará passar pelo plenário da Câmara. Mas, como houve alterações no texto que já havia sido aprovado pelo Senado, no ano passado, o projeto voltará a ser apreciado naquela Casa. O governo federal quer aprovar logo a proposta.

O marco legal foi elaborado pela comissão especial de juristas para debater a reforma do Judiciário no Senado, presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A proposta contou com a participação de setores de Executivo, Judiciário, Ministério Público e de entidades da sociedade em geral.

REDUÇÃO DO NÚMERO DE PROCESSOS

Segundo o deputado Sergio Zveiter (PSD­RJ), relator do texto aprovado ontem, o projeto ajudará a reduzir o número de cerca de 100 milhões de processos em andamento no Judiciário. Em seu texto, Zveiter ampliou o alcance de possibilidades para mediações extrajudiciais, que poderão contemplar desde desavenças entre vizinhos, por exemplo, até conflitos entre órgãos do setor público.

— Será possível usar a mediação desde em pequenos problemas até uma questão complexa, a partir de iniciativa das próprias partes. Mas, obviamente, isso vai exigir uma mudança cultural. A nossa cultura nacional é muito voltada ao litígio — disse Zveiter.

Pelo texto, ao receber a ação o juiz poderá determinar que seja instalado um processo de mediação acompanhado por uma terceira pessoa independente, para, em 60 dias, tentar levar as partes a um consenso. Segundo o texto, qualquer cidadão que tenha a confiança das partes em conflito e que se considere apto poderá ser um mediador extrajudicial.

Não há necessidade de integrar ou se inscrever em qualquer tipo de conselho ou associação. Já o mediador judicial, que é chamado quando caso já foi parar no Judiciário, precisa ser graduado há pelo menos dois anos em curso superior e ter capacitação em instituição reconhecida pela Escola Nacional de Formação de Magistrados ou pelos próprios tribunais.

Zveiter prevê que a mediação seja uma alternativa frequente para casos de defesa do consumidor, por empresas de setores como telecomunicações e bancos, que são frequentemente apontados como os principais alvos de disputas e que lideram ranking de segmentos alvos de ações e de queixas de consumidor.

O relator destaca, ainda, que a qualquer momento durante as mediações, uma das partes poderá optar por discutir o tema na Justiça:

— A lei tem que colar, para que o Judiciário tenha soluções mais rápidas, baratas e acessíveis à população