Título: Repasse variável
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Fonte: Correio Braziliense, 15/08/2011, Cidades, p. 17

A manutenção das áreas de segurança, educação e saúde do DF sempre ficou sob a responsabilidade da União. O parágrafo XIV do artigo 21 da Constituição de 1988 estabelece como competência federal "organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio". A instituição do fundo, e as normas para definir o montante e a forma de repasse, no entanto, só ocorreu em 2002, com a Lei nº 10.633.

O valor para cada área é sugerido pelo governo local, mas precisa ser definido na Lei Orçamentária Anual da União. Durante o ano, os recursos são transferidos mensalmente diretamente da conta do Tesouro Nacional para o fundo e o consequente pagamento de cada categoria. De toda forma, não há ingerência do GDF nas aplicações. A fórmula é contestada pelo Tribunal de Contas do DF. Os conselheiros do órgão defendem a vinculação da verba ao orçamento local.

O montante repassado pela União é variável e depende diretamente do crescimento econômico do país. Isso porque o valor calculado para o Fundo Constitucional segue a variação da receita corrente líquida nacional referente ao período entre julho do ano anterior e junho do ano da elaboração da LOA, ou seja, para o próximo período, as contas se referem à evolução da receita de julho de 2010 a junho de 2011. (RT)