PEC da Bengala: STF derruba 2ª sabatina

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta quinta-feira a regra que exigia nova sabatina para ministros de tribunais superiores que quisessem se aposentar com 75 anos, e não com 70. A extensão da idade para a aposentadoria compulsória foi estabelecida pela chamada PEC da Bengala, aprovada no Congresso Nacional há duas semanas. A emenda à Constituição Federal condicionava a permanência no cargo à submissão do ministro a nova sabatina no Senado, seguida de votação dos parlamentares – que poderiam aprovar ou reprovar a candidatura do ministro ao prazo extra na cúpula do Judiciário.

A decisão foi tomada no julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por associações dos Magistrados Brasileiros (AMB), dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e dos Juízes Federais (Ajufe). Eles argumentaram que submeter um ministro de corte superior a nova sabatina no Senado poderia afetar a independência da atuação profissional dele.

“Esta nova submissão ao Senado Federal afetará a liberdade e a independência do ministro interessado em permanecer no seu cargo até os 75 anos, pois o mesmo estará refém do Senado e de interesses político-partidários”, diz a ação. Segundo as entidades, a norma contraria o princípio da separação e independência entre os poderes, impressa em cláusula pétrea da Constituição. Por unanimidade, os ministros do STF concordaram.

— É tormentoso imaginar que a judicatura será exercida com independência quando o julgador deve prestar contas ao Legislativo — afirmou o relator do processo, ministro Luiz Fux.

— O julgador não pode depender da aprovação política, uma vez já investido no exercício da atividade jurisdicional, de membros de outros poderes para permanecer na magistratura — disse o mais antigo integrante do tribunal, ministro Celso de Mello.

A PEC da Bengala tem validade para ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Superior do Trabalho (TST), do Superior Tribunal Militar (STM) e do Tribunal de Contas da União (TCU). Entre os ministros que atualmente compõem o STF, cinco completarão 70 anos até 2018 e, pela regra anterior, precisariam se aposentar.

As entidades contestaram a parte da PEC que condiciona ao artigo 52 da Constituição Federal a continuidade do ministro no cargo pelo tempo extra. O artigo 52 diz que é competência privativa do Senado “aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública” a escolha dos membros do STF e de outros tribunais superiores. A regra que prevê uma nova sabatina e nova aprovação pelo Senado, porém, não está explícita no texto da PEC.

Na semana passada, a Agência Senado publicou notícia atribuindo ao presidente da Casa, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), a afirmação de que a Casa “não abrirá mão da prerrogativa” de realizar sabatinas com os ministros que quiserem continuar na magistratura depois do 70º aniversário. Em seguida, a assessoria de imprensa do Senado divulgou nota negando que o presidente tivesse dado a declaração.

O STF também derrubou a validade de liminares obtidas por magistrados de Tribunais de Justiça dando a eles o direito de permanecer no cargo até os 75 anos. No julgamento, os ministros ponderaram que a regra para a aposentadoria na magistratura deve estar expressa na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), que não foi modificada. O ministro Luís Roberto Barroso explicou que os tribunais superiores podem ter tratamento diferenciado do restante da magistratura, já que o processo de nomeação para essas cortes é diferente dos demais tribunais.

O STF também definiu que a extensão da aposentadoria compulsória com 75 anos dos demais servidores públicos depende de aprovação de lei complementar específica – portanto, liminares concedidas nesse sentido pelos tribunais também não teriam validade.

Também nesta quinta-feira, a senadora Marta Suplicy apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição estabelecendo prazo de três meses para a indicação de ministros do STF quando abrir uma vaga. Pela proposta, o atraso por parte do presidente da República poderá ser enquadrado em crime de responsabilidade. Hoje, não há prazos para indicação, aprovação pelo Senado e nomeação de ministros. Entre a aposentadoria de Joaquim Barbosa e a nomeação de Luiz Edson Fachin passaram-se nove meses.