Valor econômico, v. 15, n. 3741, 23/04/2015.  Brasil, p. A4

 

Araújo propõe reforma de Lei de Falências

 

Por Tainara Machado | De São Paulo

 

Aline Massuca/ValorAloisio Araújo, professor da FGV: " É preciso preservar o valor das empresas e dos projetos o mais rápido possível"

Em meio a um ajuste fiscal e monetário já doloroso, o governo precisa agir para limitar os riscos de contágio da Operação Lava-Jato para outros setores da economia, como o sistema financeiro, avalia Aloisio Araújo, professor da Escola Brasileira de Economia e Finanças da Fundação Getulio Vargas. Para Araújo, um caminho para minimizar os efeitos das investigações sobre a economia e, principalmente, sobre investimentos, é a reforma da nova Lei de Falências, que completa dez anos em 2015.

Para Araújo, alguns pontos específicos poderiam evitar a paralisação de obras e desmobilização de trabalhadores por empresas que entrem com pedido de recuperação judicial, como blindar a sucessão de ativos de multas e permitir a venda de direitos de exploração de serviços públicos.

Nas últimas semanas, diversas empresas citadas na Operação Lava-Jato, que investiga um suposto esquema de corrupção envolvendo empreiteiras e a Petrobras, entraram com pedidos de recuperação judicial. O mais recente foi do grupo Schahin, na sexta-feira, que decidiu abandonar as operações nas áreas de engenharia e construção, em um processo com passivo de aproximadamente R$ 6,5 bilhões.

Para Araújo, os desdobramentos da investigação para o setor bancário, credor da maioria dessas empresas, e para a cadeia de fornecedores são difíceis de serem quantificados, "mas há um risco de contaminação do restante da economia muito grande". Em um momento em que já há uma recessão contratada por causa do ajuste macroeconômico em curso, diz Araújo, é preciso pensar em minimizar os impactos das investigações para a atividade econômica. "Até para que os custos não recaiam sobre o Tesouro", alerta.

De acordo com Araújo, que participou da reformulação da Lei de Falências aprovada em 2005, este seria um bom momento para modernizar essa legislação.

Araújo, que também é professor do Instituto de Matemática Pura Aplicada (Impa), três pontos forneceriam condições para destravar a paralisia que tomou conta do setor de construção civil, além de permitir ganhos futuros para os demais ramos da economia. O primeiro seria permitir que os contratos de concessão de serviços e obras públicas façam parte dos ativos vendidos em processos de recuperação judicial, sem necessidade de nova licitação. "Hoje, apenas participações acionárias minoritárias em concessionárias podem ser vendidas. A relicitação de obras tende a encarecer o custo final do projeto", afirma Araújo.

Uma possível solução, nesse caso, seria facilitar o entendimento extrajudicial entre as partes, principalmente em casos que não envolvem direitos trabalhistas. "A Lei de Falências já prevê casos de recuperação extrajudicial, mas é um mecanismo muito menos usado do que a via judicial. É preciso preservar o valor das empresas e dos projetos o mais rápido possível. Precisamos de uma recuperação a jato", brinca o professor.

Araújo ainda avalia que outro ponto que causa incerteza no caso da recuperação judicial de empresas envolvidas na investigação é a sucessão de dívidas. O entendimento é que a empresa sucessora não herda os passivos da companhia devedora, mas não foram previstos na lei casos de multas nos acordos de leniência, por exemplo, diz Araújo. "É importante pensar uma cláusula desse tipo, que deixe claro que não há sucessão desse passivo, para blindar quem assumir a empresa".

Para o professor, a reforma da Lei de Falências não seria uma solução mágica, mas permitiria avanços importantes. "A lei já precisava de aperfeiçoamentos, agora ficou um pouco urgente, para diminuir o risco de contaminação", diz. Seria ainda uma garantia maior para credores que participassem das concessões de projetos de infraestrutura que o governo pretende realizar ainda neste ano, comenta.(Colaborou Renato Rostás, de São Paulo)