Valor econômico, v. 15, n. 3741, 23/04/2015. Política, p. A7

Moro condena Costa, Youssef e mais seis réus na Lava-Jato

 

Por Fábio Pupo | De Curitiba

 

Ruy Baron/Valor - 2/12/2014Costa, delator da Lava-Jato: Para juiz, rigor excessivo inviabilizaria colaboração

O juiz federal Sérgio Moro publicou ontem a sentença de uma das ações penais relacionadas à Operação Lava-Jato. Oito pessoas foram condenadas. Entre elas, o operador de propinas Alberto Youssef, que recebeu sentença de nove anos e dois meses de reclusão (sendo três anos de prisão em regime fechado e o restante em regime aberto). Já Paulo Roberto Costa, ex-diretor de Abastecimento da Petrobras, teve perdão judicial negado e foi condenado a sete anos e meio de reclusão (começando em prisão domiciliar). O Ministério Público Federal (MPF) já informou que recorrerá da sentença, "inclusive para aumentar a pena dos réus".

Os condenados podem recorrer em liberdade, com exceção de Costa e Youssef. Os dois continuam presos (Costa em prisão domiciliar) por decisão de Moro, que deu como justificativa o fato de eles terem cometido crimes graves e por estarem "envolvidos na prática habitual, sistemática e profissional de crimes contra a Petrobras". Youssef já respondeu que vai consultar seus advogados sobre a decisão de apelar.

Costa e Youssef, que aguardam sentença de outros processos na Lava-Jato, são beneficiados por terem firmado acordos de delação premiada com o MPF. A prisão domiciliar de Costa, com tornozeleira eletrônica, começa a ser contada a partir de 1º de outubro de 2014 e tem prazo de um ano. Depois disso, ele passa a cumprir mais um ano de recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite. O acordo firmado entre ele e o MPF previa um cumprimento mais rígido da pena, em regime semiaberto (com o réu dormindo na cadeia), mas Moro acredita que a medida traria dificuldades de segurança a Costa. Após dois anos, Costa ainda será liberado para o regime aberto pelo resto da pena. "Embora seja elevada a culpabilidade de Paulo Roberto Costa, a colaboração demanda a concessão de benefícios legais, não sendo possível tratar o criminoso colaborador com excesso de rigor, sob pena de inviabilizar o instituto da colaboração premiada", defendeu Moro em sua decisão. Nessa condenação, Costa terá ainda que pagar R$ 5 milhões a título de indenização cível.

 

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No caso de Youssef, haverá uma pena mais forte por ele ter quebrado termos firmados anteriormente com a Justiça. O doleiro havia participado de uma fraude de financiamento no banco Banestado em 1998 e havia firmado acordo de delação se comprometendo a não voltar a cometer crimes. "Youssef já foi beneficiado anteriormente em outro acordo de colaboração, vindo a violá-lo por voltar a praticar crimes, o que reclama maior sanção penal neste momento", afirmou Moro no despacho.

Nesse processo, a Justiça concluiu que houve um esquema criminoso que afetou obras da Petrobras. O Consórcio CNCC (liderado pela Camargo Corrêa e integrado também pela CNEC), contratado pela Petrobras para obras na Refinaria Abreu e Lima (a Rnest), desviou R$ 18,6 milhões oriundos de sobrepreço e superfaturamento do empreendimento para Costa (na época diretor de Abastecimento da Petrobras) e outros agentes públicos. Para ocultar o repasse, foram assinados contratos superfaturados com as empresas Sanko Sider e Sanko Serviços (fornecedoras de tubos). As empresas Sanko firmaram contratos simulados de prestação de serviços com a MO Consultoria, controlada por Alberto Youssef, e outras empresas de fachada.

Outros seis réus foram condenados e podem recorrer em liberdade. Dois receberam penas mais duras. Um deles foi o empresário Márcio Andrade Bonilho, sócio da Sanko Sider, que foi condenado a 11 anos e seis meses de reclusão, com início de pena em regime fechado. Outro é Waldomiro de Oliveira, um dos operadores de propina, que recebeu pena de 11 anos e seis meses de reclusão, também com início em regime fechado. Leonardo Meirelles, operador de propinas ligado a Youssef, recebeu cinco anos, seis meses e vinte dias de reclusão, com início de pena em regime semiaberto. Leandro Meirelles, irmão de Leonardo, foi condenado a seis anos e oito meses de reclusão, com início em regime semiaberto. Pedro Argese Júnior, operador de propinas, foi condenado a quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, com início de pena também em regime semiaberto. Esdra de Arantes Ferreira, sócio e diretor da Labogen, recebeu pena de quatro anos, cinco meses e dez dias de reclusão, e início de cumprimento em regime semiaberto. Foi ainda decretado o confisco de bens dos condenados, até R$ 18,6 milhões, a serem encaminhadas para a Petrobras.

TCU determina o fim da sociedade entre Caixa e IBM

 

Por Murillo Camarotto | De Brasília

Após mais de dois anos de análise, o Tribunal de Contas da União (TCU) determinou ontem a dissolução de uma sociedade entre a Caixa Econômica Federal e a multinacional de tecnologia IBM. As duas se associaram em 2012 para a criação da MGHSPE Empreendimentos e Participações, hoje denominada Branes. Essa empresa foi contratada sem licitação pela Caixa para a prestação de serviços de tecnologia da informação, em um negócio de quase R$ 1,2 bilhão.

A operação se baseou na Lei 11.908/09, que permitiu a aquisição, pelos bancos federais, de participações acionárias em instituições financeiras ou empresas com atividades complementares ao setor financeiro. Foi justamente esse ponto que opôs o TCU aos advogados das empresas envolvidas na sociedade. Para a maioria dos ministros, o ramo de atuação da Branes não é complementar à atividade da Caixa, motivo pelo qual a sociedade foi considerada ilegal.

O ministro-relator, Bruno Dantas, acolheu integralmente a opinião da unidade técnica do TCU e propôs aos colegas o desfazimento da sociedade, que foi firmada pelo por meio de um fundo de investimentos pelo braço de participações do banco estatal, a CaixaPar. O ministro-substituto, André Luís de Carvalho, chegou a anunciar que pediria vistas do processo, mas acabou mudando de opinião após os demais colegas anteciparem seus respectivos votos na mesma linha defendida pelo relator.

O argumento principal era o de que a Branes fora constituída exclusivamente para o atendimento do contrato com a Caixa, o que os advogados das empresas tentaram negar durante sustentações orais no plenário. O representante da Branes, Lauro Celidonio Neto, argumentou não tratar-se simplesmente de uma empresa de tecnologia da informação, mas sim de processamento de crédito imobiliário, o que no seu entender é uma atividade complementar à exercida pela Caixa Econômica.

O advogado designado pelo banco, Murilo Fracari, afirmou que a Branes não foi criada só para atender a Caixa, mas foi rebatido pelo relator. De acordo com Bruno Dantas, a empresa demitiu seus funcionários após o contrato ter sido suspenso, em 2012, por determinação do TCU. "A Branes tinha dez funcionários e demitiu todos, justamente porque não havia outras atividades. A Branes só tem CNPJ, porque nem mesmo funcionários tem", disse o ministro. Em nota, a IBM informou que não faria comentários. (Colaborou Gustavo Brigatto, de São Paulo)