Título: Cespe escolhido sem licitação
Autor: Leite, Larissa
Fonte: Correio Braziliense, 11/08/2011, Cidades, p. 37

A entidade vinculada à UnB receberá R$ 300 milhões para realizar o Enem, exame de avaliação do ensino médio. Além da dispensa do processo seletivo, especialistas estranham o benefício dado sem que seja um caso excepcional. MEC não apresenta justificativa oficial

A Fundação Universidade de Brasília (FUB) foi beneficiada com um contrato de mais de R$ 300 milhões para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A prestação de serviços especializados para a aplicação da avaliação, por meio da entidade ligada à UnB, será feita sem licitação. A dispensa do procedimento administrativo foi publicada ontem no Diário Oficial da União, depois de ratificada pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Malvina Tuttman.

De acordo com o extrato da dispensa, o objeto dos serviços envolve a aplicação do Enem, "podendo ocorrer duas ou mais edições em cada 12 (doze) meses". A assessoria do Inep, autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC), explicou que o valor especificado ¿R$ 372.479.758, 08 ¿ refere-se ao teto de investimentos que poderão ser feitos. "As ordens de serviços de valores efetivamente pagos serão liberadas de acordo com a demanda de inscritos e a quantidade de edições realizadas", informou, por meio de nota. O próximo Enem será feito em 22 e 23 de outubro e conta com 6,2 milhões de candidatos.

A FUB foi contratada por ser líder do consórcio formado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da UnB (Cespe) e pela Cesgranrio. No entanto, o Inep não justificou oficialmente a escolha das instituições, ao dispensar a licitação. O documento publicado no Diário Oficial da União atesta que o fundamento legal é amparado pelo artigo 24 da Lei nº 8.666/93 (veja O que diz a lei).

Para o advogado e mestre em direito do Estado Rodrigo Matheus, o instituto poderá sofrer ações judiciais, já que as dispensas são previstas apenas em casos excepcionais ou urgentes. Além disso, a justificativa usada pelo Inep não contempla o objeto da prestação do serviço. "A rigor, me soa extremamente estranho que seja feito dessa forma. Eu não consigo vislumbrar uma justificativa válida."

Justificativas Na última edição do Enem, realizada em novembro do ano passado, foram gastos R$ 183 milhões, dos quais R$ 150 milhões corresponderam a serviços contratados sem licitação. O Ministério Público no Tribunal de Contas da União (TCU) questionou a entidade. O procurador Marinus Marsico afirmou ao Correio que o Enem exigiria outras contratações e, portanto, a licitação. "Pelo tamanho da avaliação, o centro de seleção tem que subcontratar, então, a licitação é necessária", defendeu.

Em 2011, o consórcio formado por Cespe e Cesgranrio foi contratado por R$ 128,5 milhões. Caso o valor total estimado pelo Inep seja integralmente utilizado em apenas duas edições do exame, cada próxima edição sairá 44% mais cara do que a realizada em 2010 ¿ o primeiro exame de 2012 está previsto para 28 e 29 de abril. O Inep não apresentou justificativas para o possível aumento no custo.

Legislação Segundo a assessoria do instituto, entre os serviços prestados pelo consórcio estão a locação de espaços para a realização do exame, o cadastramento e a capacitação de fiscais e de coordenadores de locais de prova, as atividades pós-aplicação, a organização do material para processamento, a correção das provas objetivas e da redação, a análise e processamento técnico e estatístico dos resultados do Exame, bem como o envio seguro das bases de dados ao Inep.

Ainda segundo a assessoria, a dispensa de licitação teria como fundamento legal o artigo 57 ¿ e não o 24 ¿ da Lei nº 8.666. O segundo indica que a duração dos contratos regidos pela lei ficarão restritos à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quando a prestação de serviços a serem executados de forma contínua poderão ter a sua duração prorrogada por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a administração.

O que diz a lei A Lei nº 8.666, de 1993, institui normas para licitações e contratos da administração pública. O artigo 24 diz que é dispensável a licitação "na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos".