Título: O que diz a lei
Autor: Branco, Mariana
Fonte: Correio Braziliense, 11/08/2011, Cidades, p. 32

A Constituição Federal determina que reduções e isenções fiscais relativas ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) só podem ser concedidas caso haja acordo prévio no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz). O assunto foi regulado pela Lei Complementar n° 24, de 1975. As unidades da Federação, portanto, não podem criar, de forma individual, programas que concedem benefícios tributários com o objetivo de atrair empresas. Seguindo esse raciocínio, o governo de São Paulo ajuizou no Supremo Tribunal Federal diversas ações diretas de inconstitucionalidade para questionar leis que tratavam de prazos especiais ou reduções sobre o pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).