Justiça determina que BNDES divulgue salário de diretores

 

O Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região determinou que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulge em sua página na internet o valor dos salários de seus diretores e funcionários e demais funcionários, incluindo gratificações. Os três desembargadores da 8ª turma do Tribunal concordaram com o argumento do Ministério Público Federal (MPF) de que o BNDES se submete à Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), segundo nota divulgada pela Procuradoria. A decisão do TRF reforma a sentença da 22ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, em outubro no ano passado, negou essa obrigatoriedade. Procurado, o banco afirmou que irá recorrer da decisão.

O recurso apresentado pelo MPF do Rio foi acolhido pelo Tribunal em sessão realizada nesta quarta-feira, acompanhando o parecer da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. Ele sustenta que a lei de 2011 se aplica a toda empresa pública e sociedade de economia mista, e não apenas à União, Estados, Distrito Federal e Municípios. O procurador regional Tomaz Henrique Leonardos, autor do parecer, rebateu a posição do juiz de que o BNDES não estaria obrigado dessa divulgação por atuar em regime de concorrência, atendendo às normas da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para assegurar a competitividade e a governança corporativa.

“As empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas pela União sujeitas às normas da CVM não estão isentas de prestar as informações que não comprometam a sua competitividade, nuance que, convenhamos, resvala para uma subjetividade que só pode ser dirimida pela prudente análise do caso”, diz o procurador regional Tomaz Henrique Leonardos no comunicado. “O BNDES evidentemente não concorre no mercado com o Itaú e com o Bradesco, até porque seus empréstimos de grande monta são a taxa juros mega subsidiadas para grandes obras públicas de infraestrutura”.

Na ação, movida em julho de 2013, o MPF pedia à Justiça que fixasse um prazo de 60 dias para que o BNDES publicasse no site todas as tabelas de salários de diretores e servidores com gratificações. Também requereu a cobrança de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. O Tribunal ainda vai publicar o acórdão (decisão colegiada), esclarecendo o valor da multa e o início do prazo para que a ordem judicial seja cumprida