Valor econômico, v. 15, n. 3734, 11/04/2015. Brasil, p. A5
Fazenda critica modelo de concessão da ANTT
Por Juliano Basile | De Brasília
O Ministério da Fazenda encaminhou, na sexta-feira, um parecer à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com críticas ao modelo de concessões de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) da Fazenda, a proposta de regulamentação do setor que foi feita pela agência reduz a concorrência ao fixar uma série de barreiras à entrada de novas companhias no setor.
Com isso, o modelo da ANTT afasta a competição no setor, reduz a oferta, diminuindo o número de empresas que poderiam participar das linhas de ônibus, e a tendência é que, se o modelo for aplicado, as passagens fiquem mais caras para os consumidores.
O modelo de concessão de linhas interestaduais de ônibus está em debate há anos dentro do governo. O Ministério Público Federal cobrou, em diversas ações, a realização de licitações para regularizar essas linhas e introduzir concorrência entre as empresas de transporte interestadual.
Foi a partir dessa cobrança que houve a aprovação do novo modelo, que seria caracterizado por uma nova forma de entrada no setor: a autorização. Ela está prevista na Lei nº 12.996, de 2014, que tratou do regime de outorga dos serviços.
Essa lei mudou o regime de permissão dos serviços, que exigia licitação, para o de autorização. O objetivo seria o de permitir que mais empresas pudessem participar da disputa pelas linhas interestaduais. Normalmente, a concorrência pelo serviço fica restrita a exigências pré-definidas nas licitações, que faziam com que as mesmas companhias fossem as vencedoras nas disputas. Para vigorar, a autorização depende de regulamentação da ANTT.
O problema para a Fazenda é que a regulamentação colocada em audiência pública pela agência reguladora do setor, que foi concluída na sexta-feira, reduz a competição no setor, o que poderá levar a tarifas mais altas aos passageiros no futuro.
Isso porque as regras estabelecem que haverá um regime de transição para o novo modelo no qual os serviços continuariam a ser prestados pelas mesmas empresas que já atuam no mercado.
A ANTT defende que as companhias que quiserem entrar nesse mercado só poderão fazê-lo após quatro anos. Além disso, a agência fixou uma divisão de mercado de acordo com o porte das empresas. Isso significa que as empresas menores não podem atuar em linhas com grande demanda de passageiros.
Ainda segundo a ANTT, as companhias interessadas em entrar no setor devem ter capital social que varia entre R$ 2 milhões e R$ 15 milhões.
Para o Ministério da Fazenda, essa exigência é restritiva, já que faz com que empresas de menor porte tenham que comprovar maior capital social em relação à frota de ônibus.
Outra exigência proposta pela ANTT é que para entrar no mercado as empresas teriam que demonstrar viabilidade operacional no sentido de que a presença delas não dificultará financeiramente a atuação daquelas que já atuam no setor.
Por fim, a agência quer que seja permitido que passageiros possam comprar passagens para viajar em pé por até 75 quilômetros e cobranças em terminais de passageiros que dificultam a entrada de novas competidoras.
O Valor apurou que técnicos da ANTT ficaram descontentes com as normas aprovadas pela cúpula da agência. Segundo eles, boa parte das medidas debatidas internamente no sentido de aumentar a concorrência no setor de transportes rodoviário não está na regulamentação.
O parecer foi feito pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, cumprindo a exigência legal de se manifestar em todas as audiências públicas de normas de agências reguladoras federais.