Valor econômico, v. 15, n. 3734, 11/04/2015. Brasil, p. A5

 

Fazenda critica modelo de concessão da ANTT

 

Por Juliano Basile | De Brasília

O Ministério da Fazenda encaminhou, na sexta-feira, um parecer à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) com críticas ao modelo de concessões de transporte rodoviário interestadual de passageiros. Para a Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) da Fazenda, a proposta de regulamentação do setor que foi feita pela agência reduz a concorrência ao fixar uma série de barreiras à entrada de novas companhias no setor.

Com isso, o modelo da ANTT afasta a competição no setor, reduz a oferta, diminuindo o número de empresas que poderiam participar das linhas de ônibus, e a tendência é que, se o modelo for aplicado, as passagens fiquem mais caras para os consumidores.

O modelo de concessão de linhas interestaduais de ônibus está em debate há anos dentro do governo. O Ministério Público Federal cobrou, em diversas ações, a realização de licitações para regularizar essas linhas e introduzir concorrência entre as empresas de transporte interestadual.

Foi a partir dessa cobrança que houve a aprovação do novo modelo, que seria caracterizado por uma nova forma de entrada no setor: a autorização. Ela está prevista na Lei nº 12.996, de 2014, que tratou do regime de outorga dos serviços.

Essa lei mudou o regime de permissão dos serviços, que exigia licitação, para o de autorização. O objetivo seria o de permitir que mais empresas pudessem participar da disputa pelas linhas interestaduais. Normalmente, a concorrência pelo serviço fica restrita a exigências pré-definidas nas licitações, que faziam com que as mesmas companhias fossem as vencedoras nas disputas. Para vigorar, a autorização depende de regulamentação da ANTT.

O problema para a Fazenda é que a regulamentação colocada em audiência pública pela agência reguladora do setor, que foi concluída na sexta-feira, reduz a competição no setor, o que poderá levar a tarifas mais altas aos passageiros no futuro.

Isso porque as regras estabelecem que haverá um regime de transição para o novo modelo no qual os serviços continuariam a ser prestados pelas mesmas empresas que já atuam no mercado.

A ANTT defende que as companhias que quiserem entrar nesse mercado só poderão fazê-lo após quatro anos. Além disso, a agência fixou uma divisão de mercado de acordo com o porte das empresas. Isso significa que as empresas menores não podem atuar em linhas com grande demanda de passageiros.

Ainda segundo a ANTT, as companhias interessadas em entrar no setor devem ter capital social que varia entre R$ 2 milhões e R$ 15 milhões.

Para o Ministério da Fazenda, essa exigência é restritiva, já que faz com que empresas de menor porte tenham que comprovar maior capital social em relação à frota de ônibus.

Outra exigência proposta pela ANTT é que para entrar no mercado as empresas teriam que demonstrar viabilidade operacional no sentido de que a presença delas não dificultará financeiramente a atuação daquelas que já atuam no setor.

Por fim, a agência quer que seja permitido que passageiros possam comprar passagens para viajar em pé por até 75 quilômetros e cobranças em terminais de passageiros que dificultam a entrada de novas competidoras.

Valor apurou que técnicos da ANTT ficaram descontentes com as normas aprovadas pela cúpula da agência. Segundo eles, boa parte das medidas debatidas internamente no sentido de aumentar a concorrência no setor de transportes rodoviário não está na regulamentação.

O parecer foi feito pela Secretaria de Acompanhamento Econômico, cumprindo a exigência legal de se manifestar em todas as audiências públicas de normas de agências reguladoras federais.