Lava Jato usa teoria do domínio do fato contra empreiteiros

Ricardo Brandt

Julia Affonso

 

Para sustentar a condenação de empreiteiros denunciados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa, a força-tarefa da Operação Lava Jato recorreu à mesma tese jurídica usada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do mensalão.

A argumentação pela teoria do domínio do fato aparece nas alegações finais dos procuradores da República contra três ex-executivos da Camargo Corrêa, apresentadas na segunda-feira, 1º, à Justiça Federal no Paraná.

"A teoria do domínio do fato possibilita mais acertada distinção entre autor e partícipe, permitindo melhor a compreensão da coautoria e da figura do autor mediato (mandante do crime)", sustentam os procuradores nas alegações finais contra Dalton Avancini, ex-presidente da Camargo Corrêa; Eduardo Hermelino Leite, ex-vice-presidente; e João Ricardo Auler, ex-presidente do Conselho de Administração da empreiteira.

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Aos dois primeiros, ambos delatores da Lava Jato, também é imputado uso de documento falso.

Todos foram afastados de seus cargos na companhia ao serem presos na Lava Jato, em novembro do ano passado, e hoje cumprem prisão domiciliar.

"Tal teoria pode se manifestar pelo domínio da vontade, ou seja, quem pratica o fato criminoso é reduzido por algum motivo à vontade de outrem", afirmam os procuradores, ao responsabilizar os ex-dirigentes pelos crimes.

"Neste caso, isso pode ocorrer diante do domínio da organização, teoria aceita em nossos tribunais."

Esses são os primeiros memoriais apresentados pelo Ministério Público em ação contra integrantes do núcleo empresarial do esquema de cartel e corrupção que teria atuado na Petrobras de 2004 a 2012.

Nesta etapa, a acusação reforça o pedido de condenação feito na denúncia, usando como base provas colhidas na fase de instrução.

A defesa terá prazo para contestar as acusações, e depois o juiz dá a sentença, o que é esperado para este mês. Há ainda outras cinco ações contra ex-dirigentes de mais cinco empreiteiras contratadas pela estatal.

Segundo os procuradores, Dalton Avancini, Eduardo Leite e João Ricardo Auler integraram o núcleo empresarial do esquema, que pagava de 1% a 3% de propina a agentes públicos indicados por PT, PMDB e PP em diretorias da Petrobras.

Em troca, o grupo controlava e dividia contratos bilionários da estatal - 16 empresas são apontadas como integrantes do cartel. O desvio já reconhecido pela Petrobras é de R$ 6 bilhões.