Juiz estende prisão de ex-diretor da Odebrecht

Ricardo Brandt

Fausto Macedo

 

A Justiça Federal decretou ontem, 24, a prisão preventiva do executivo Alexandrino Alencar, ex-diretor da Odebrecht. Ele foi preso em regime temporário, por cinco dias, na sexta-feira passada, na 14.ª fase da Operação Lava Jato, sob suspeita de integrar cartel de empreiteiras na Petrobras.

Na decisão em que converte a temporária em preventiva do executivo, o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da Lava Jato, alerta para “o risco de que Alexandrino se junte ao outro subordinado da Odebrecht, Bernardo Freiburghaus, para destruir provas e refugiar-se, no exterior, da Justiça brasileira”.

Freiburghaus é apontado pela Polícia Federal como doleiro que operava propinas para a maior empreiteira do País, cujo presidente, Marcelo Odebrecht, também está preso. Anteontem Alexandrino Alencar pediu demissão da Odebrecht.

“O recente pedido de demissão dele da Odebrecht não altera o quadro. Seria significativo se tivesse ocorrido meses atrás, com as primeiras notícias do envolvimento da Odebrecht no esquema criminoso, pois, aí sim, poderia significar um rompimento de fato entre o investigado e a empresa e suas práticas criminosas”, afirma Moro. “Formular o pedido de demissão após a prisão temporária é um mero estratagema para evitar a preventiva”, argumenta o juiz.

O criminalista Augusto de Arruda Botelho, que defende Alexandrino Alencar, diz discordar da decisão. “Não há qualquer fato novo para decretar a prisão. O último despacho (de Moro) é de sexta-feira, o que pode ter mudado entre sexta (19) e hoje (ontem, 24)? A prisão é ilegal, é arbitrária e será objeto de recurso nos tribunais superiores.”

Delator

A PF anexou nos autos da 14.ª fase da Lava Jato uma delação de Rafael Ângulo Lopez, apontado como “carregador de malas” do doleiro Alberto Youssef, em que ele detalha como o doleiro entregava dados de contas e recebia comprovantes de depósitos no exterior feitos pela Odebrecht e pela Braskem via Alexandrino Alencar.

“Youssef levava número de contas situadas no exterior para Alexandrino e este último providenciava o depósito dos valores nas contas indicadas. Com certeza, era um acerto de contrato de propina e de transferências de dinheiro no exterior”, afirmou Lopez.