O globo, n. 29887, 05/06/2015. Opinião, p. 12
Emenda constitucional da exigência do diploma de jornalista
Visão Corporativa
Querer reservar as redações a uma profissão é ter a cabeça num passado
cartorial
Continua a tramitar no Congresso, agora na Câmara, depois de aprovado no Senado, projeto de emenda constitucional (PEC) que reinstitui a exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista.
Há vários aspectos em questão neste projeto de caráter corporativista, engendrado por uma mobilização sindical, com a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) à frente, depois que o Supremo Tribunal, em 2009, considerou inconstitucional o Decreto-Lei 972, de 1969, da ditadura militar, que regulamentou a profissão.
O Supremo entendeu, com acerto, que, ao limitar o acesso ao ofício de jornalista, o decreto do marechal-presidente Costa e Silva incorreu no preceito constitucional que defende a liberdade de expressão. E não apenas de quem divulga notícias, análises, o que for, mas também atingiu o direito de a sociedade se informar.
O veredicto do STF foi tachado de “patronal”, por supostamente permitir às empresas de comunicação substituir profissionais diplomados, com salários mais elevados, por outros, sem diploma, com remuneração menor. Ora, a norma já vigora há seis anos e este efeito não se verificou.
Nem mesmo os diplomados nas faculdades de comunicação deixaram de ter prioridade na escolha de estagiários, nas redações da imprensa profissional. Por uma razão simples: eles chegam com o domínio básico dos recursos necessários para a produção de textos e imagens.
E ao contrário de prejudicar as faculdades, a abertura do mercado de trabalho as induz a aperfeiçoar a qualidade do ensino, para formar melhores profissionais, os quais, está provado neste já longo período de desregulação do mercado, não perderam espaço nas redações.
As faculdades continuam também a atender quem deseja uma especialização mais acadêmica nas comunicações, para ser professor e pesquisador.
Mas o fim do cartório em que se transformou o exercício da profissão de jornalista tem a ver, ainda, com as próprias exigências extremamente diversificadas do jornalismo.
Até a década de 70, a partir da qual o mercado de trabalho passou a ser reservado para diplomados em apenas um número limitado de disciplinas, as redações eram formadas por uma rica mistura de pessoas com as mais diversas especializações. Autodidatas, inclusive.
Se, àquela época, já era evidente que a absoluta diversidade de temas que o jornalismo sempre abordou não aconselhava decretar que apenas formados em comunicação poderiam ter acesso às redações, o surgimento da internet pulverizou de vez esta visão sindicalista do ofício.
As infinitas possibilidades que a tecnologia digital permite de difusão de informações, por incontáveis plataformas, tornaram ainda maior a necessidade de as redações, agora multimídias, contarem com profissionais de todo tipo de formação. Sem prescindir dos jornalistas saídos das faculdades de comunicação. Não entender isso é continuar com a cabeça num passado cartorial.
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Reparar o equívoco
O fim do diploma nunca foi uma pauta da sociedade, mas dos empresários de comunicação
Passados seis anos da decisão do STF que pôs fim à necessidade do diploma de jornalismo, as perguntas que devem ser respondidas são: ampliou o acesso do cidadão aos meios de comunicação no país? Não. Pelo contrário. A mídia no Brasil está cada vez mais concentrada e menos plural. É possível afirmar que há mais liberdade de expressão, hoje, do que quando o diploma era exigido? Óbvio que não. Entretanto, estes foram os argumentos do ministro Gilmar Mendes para que o diploma fosse recusado pelo STF.
O jornalismo opinativo faz parte da primeira fase do jornalismo. No século XVIII, o jornalista inglês Samuel Buckley (“The Daily Courant”) separou as notícias do conteúdo opinativo. Era preciso diferenciar a informação (objetividade) de opinião (liberdade de expressão). Decorridos mais de 300 anos, parte dos ministros do STF não compreendeu essa necessária diferença.
Jornalismo não é opinião; portanto, não se trata de liberdade de expressão. Também não é verdade que a obrigatoriedade do ensino superior para o exercício da atividade jornalística afronta a liberdade de pensamento, pois ela é garantida a todos, independentemente da profissão exercida.
É curioso observar que, recentemente, em um edital de concurso público do STF para o cargo de jornalista foi exigida formação superior em jornalismo. Ou seja, para ser jornalista no STF tem que ter diploma, mas para atuar no mercado privado de comunicação a Corte não estabelece parâmetros, permitindo até que analfabetos requeiram o registro profissional de jornalista. Aliás, a obstinação pelo fim do diploma nunca foi uma pauta da sociedade, mas de meia dúzia de empresários da comunicação que controlam o mercado no Brasil.
Os prejuízos com a decisão do STF serão mais sensíveis com o tempo. Com menos jornalistas graduados, haverá menos mestres e doutores em comunicação, logo, uma menor produção acadêmica sobre o jornalismo.
O Conselho Federal da OAB, assim como muitas entidades, declarou apoio à proposta de emenda à Constituição que restitui o diploma de jornalismo, pois há o entendimento de que a decisão do STF não promove ganho social. Não houve melhora na qualidade do jornalismo, não reduziu o monopólio dos meios de comunicação e nem foram ampliados os espaços de participação popular na mídia. Ao contrário, o campo científico da comunicação está sob incertezas, cursos de jornalismo foram fechados e as relações de trabalho desses profissionais foram enfraquecidas.
A PEC dos Jornalistas já foi aprovada no Senado. A proposta não retira nem um jornalista do mercado, apenas estabelece requisitos mínimos à atuação dos futuros profissionais. A Câmara deve votar essa matéria e, corretamente, referendar a decisão do Senado, reparando o equívoco cometido pelo STF.