Advogado público não precisa de OAB, diz PGR

Correio braziliense, n. 19016, 19/05/2015. Politica, p. 5

Eduardo Militão

O Ministério Público foi à Justiça para desobrigar os advogados que trabalham como funcionários públicos -- defensores, advogados públicos, procuradores da Fazenda e consultores jurídicos de serem inscritos na entidade da classe, a OAB. A Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu uma decisão liminar contra trecho de lei de 1992, que desobrigaria esses funcionários públicos de precisarem de uma carteirinha da Ordem para trabalhar.
 
Ao contrário de ganhar a simpatia das categorias, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) aberta no Supremo Tribunal Federal (STF) causou revolta dos funcionários, num momento em que boa parte deles luta para conseguir o direito de trabalhar na iniciativa privada ao mesmo tempo que no Estado. Um ato contra a ação do Ministério Público está marcado para a próxima terça-feira em Brasília. Internamente, a PGR avalia mudanças no texto da ação enviada ao Supremo.
 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, abriu a Adin na quarta-feira passada, três anos após uma representação de um servidor de Santa Catarina chegar ao Ministério Público. Segundo a PGR, o Estatuto da Advocacia, lei de 1992, fere a Constituição ao impor necessidade de inscrição na OAB de todos os profissionais da banca. O pedido é declaração de nulidade de um artigo da norma "para entender-se ser tal preceito alusivo apenas aos advogados privados".
 
"Um advogado público (membro do Ministério Público, defensor público ou advogado público strictu sensu) só deve se vincular (ou) submeter à OAB quando e se for atuar como advogado privado (quando então deixará se ainda não tiver feito suas atribuições públicas)", argumentou Janot na ação.
 
De acordo com ele, a própria escolha dos profissionais diferencia os casos. Os advogados privados são selecionados pela Ordem no exame. Os públicos, por concurso, realizado pelo próprio Estado. "Se é certo que o Estado delegou importantes funções à OAB no que diz respeito à fiscalização profissional dos advogados privados, não o fez em relação aos públicos", escreveu Janot. Ficou a cargo do "próprio Estado, na incumbência de selecioná-los, fiscalizar suas atuações e, eventualmente, aplicar-lhes penalidades disciplinares ou mesmo excluí-los de seus quadros, tudo em consonância com a Constituição e os estatutos próprios que regem essas carreiras", ainda de acordo com o procurador.
 
Absurdo
 
O presidente da União dos Advogados Públicos Federais do Brasil, Roberto Motta, disse que é um "absurdo" a argumentação da PGR no caso. "Somos a favor da inscrição. Não é obrigação, é prerrogativa", disse ele ao Correio. "Se deixar opcional, causa divergência. A OAB é parceira."
 
Motta disse que a categoria estranha que o Ministério Público questione uma lei de 1992 e queira uma liminar -- decisão rápida e antecipada ao julgamento completo do caso - só agora, passados mais de 30 anos da existência da regra. "Cada um deveria cuidar da sua seara. Ninguém está levando vantagem."
 
Hoje, uma parte dos advogados públicos tem dois empregos - um no Estado e outro na iniciativa privada, onde exercem suas funções utilizando a carteirinha da OAB. Esse direito é utilizado por procuradores de prefeituras e governos estaduais. Na União, as categorias tentam conquistar o benefício, ainda considerado polêmico. "Isso está em discussão. Há um viés de aprovação", contou Motta.
 
Entretanto, ele não tem certeza de que esse seja o real motivo da ação do Ministério Público, impedir a dupla atividade dos advogados públicos. "Não vou nem imaginar que seja uma atitude tão mesquinha dessa."
 
Na terça-feira da semana que vem, na sede da OAB, em Brasília, haverá um ato dos advogados públicos contra a Adin. O protesto já estava marcado, mas a pauta era apenas relativa a questões salariais, condições de trabalho e autonomia financeira da Advocacia-Geral da União (AGU).
 
Já a OAB é contra a Adin. Segundo a assessoria da Ordem, quaisquer categorias de advogados fazem parte da entidade. A entidade vai aguardar para se manifestar especificamente sobre a ação do Ministério Público. A Procuradoria-Geral da República disse ao Correio que não comentaria o caso.