Título: Aviso-prévio pode ser de 90 dias
Autor: Hessel, Rosana
Fonte: Correio Braziliense, 20/08/2011, Economia, p. 15

Empresas entregam proposta ao Supremo Tribunal Federal na qual aceitam ampliar o prazo do benefício, hoje de um mês

Os trabalhadores poderão receber até 90 dias de aviso-prévio quando forem demitidos sem justa causa. Foi o que apresentaram empresários da indústria, do comércio, da agricultura e dos setores financeiro e de transportes em proposta encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF). Eles reivindicam, porém, que a decisão não seja retroativa. Hoje, a remuneração é por 30 dias, mas, diante de vários questionamentos jurídicos, a Corte máxima do país resolveu legislar sobre o assunto.

Em junho, depois de analisar quatro processos de trabalhadores da mineradora Vale, questionando o atual sistema de pagamento do aviso-prévio, o STF decidiu que baixará uma regulamentação temporária para o tema, tendo em vista que a lei atual não é clara na definição do prazo para quitação do benefício aos trabalhadores. O Supremo, que propõe isenção da obrigatoriedade às micro e pequenas empresas, está, na verdade, induzindo o Congresso a legislar sobre o assunto.

Congresso Para as empresas, o limite negociável não pode passar de três meses, ou seja, três dias por ano trabalhado com um teto de 20 anos. Em conjunto, a Confederação da Agricultura e Pecuária (CNA), a Confederação Nacional do Comércio (CNC), a Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Cosif), a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI) entregaram um documento ao ministro Gilmar Mendes. Apesar de aceitarem até 90 dias de aviso-prévio, alegaram que a melhor alternativa seria o pagamento adicional de um dia por ano de serviço. Mendes é relator dos quatro processos de funcionários da Vale, todos originários de 2009.

"A proposta efetiva é de um dia trabalhado, podendo chegar a 90 dias dentro de uma negociação no Congresso", afirmou Cássio Muniz Borges, gerente-executivo jurídico da CNI. "Existe mais de uma dezena de propostas tramitando no Legislativo", afirmou. Segundo ele, todos gostariam que a regulamentação fosse feita pelo Congresso e não pelo Supremo. "Mas, como há morosidade, o Judiciário resolveu agir para, quem sabe, fazer os processos no Legislativo andarem e parar de entupir a pauta dos tribunais", comentou.

Os juristas admitem que as brechas na lei permitem contestações judiciais. O artigo 7º da Constituição Federal, de 1988, prevê apenas o pagamento do "aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o mínimo de 30 dias". Desde então, espera-se, em vão, que o Congresso aprove uma lei para definir um prazo definitivo. Em alguns projetos em tramitação, há a previsão de quitação de um benefício de 120 dias, proporcional por tempo de serviço.