O globo, n. 29885, 03/06/2015. País, p. 9

Senado aprova a mediação de conflitos para desafogar Judiciário

Cristiane Jungblut

Já debatido na Câmara, texto vai agora para sanção da presidente Dilma

- BRASÍLIA- O Senado aprovou ontem projeto que cria o marco legal da mediação judicial e extrajudicial, uma forma rápida de solução de conflitos por meio de negociação entre as partes envolvidas. A ideia da mediação é desafogar o Judiciário, permitindo a solução direta de conflitos. Uma das novidades é que o texto permite o uso da medição para resolver conflitos na administração pública, nos problemas decorrentes de má prestação de serviços públicos.

A proposta já foi aprovada pela Câmara e, agora, vai à sanção da presidente Dilma Rousseff. Hoje, mais de 92 milhões de processos tramitam nos tribunais do país, segundo o Conselho Nacional de Justiça. Na avaliação do Ministério da Justiça, a mediação é um meio informal de solução de conflitos, eliminando a burocratização.

O marco legal foi elaborado no âmbito da comissão especial de juristas para debater a reforma do Judiciário no Senado, presidida pelo ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça ( STJ). A proposta teve a participação de diversos setores de Executivo, Judiciário, Ministério Público e sociedade em geral.

A ideia é que a mediação seja uma alternativa frequente para casos de defesa do consumidor, por empresas de setores como telecomunicações e bancos, que são frequentemente apontadas como os principais alvos de disputas. Pelo texto, o juiz do processo poderá determinar que seja instalado um processo de mediação acompanhado por uma terceira pessoa independente, para, em 60 dias, tentar levar as partes a um consenso. O projeto permite o uso da mediação em conflitos de família, mas apenas sobre questões patrimoniais, como pensão. Guarda dos filhos, filiação e interdição só podem ser analisados na Justiça. No caso de conflitos trabalhistas, a Justiça continua sendo o fórum adequado.

— Casos de família, patrimoniais, de condomínio podem ser objeto de mediação. Mas apenas casos de família que não afetem direito intransponível. Direito intransponível é guarda, filiação, interdição. Isso não pode ser mediado. Mas o aspecto patrimonial, como aumento da pensão, pode ser objeto de mediação — explicou Flávio Caetano, secretário de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça.

Segundo ele, 80% dos processos no país estão na justiça estadual, e são casos de família ou de natureza cível.

— Não é que a mediação vá resolver tudo, mas acreditamos que será uma ferramenta muito importante. As pessoas passam a ir mais para a Justiça, e não temos ainda estrutura. Por isso, é importante ter outra forma de solução de conflito — disse o secretário, destacando que essas regras de mediação se somam à questão da arbitragem.

Caetano apontou a “cláusula compromissória de mediação”, prevista no texto, como uma das novidades da norma. Ele também destacou a possibilidade de a Advocacia Pública instaurar, de ofício ou mediante provocação, procedimento para mediar conflitos coletivos gerados em razão da prestação de serviços públicos.

A proposta foi aprovada em votação simbólica. Ao anunciar o resultado, o presidente do Senado, Renan Calheiros ( PMDB- AL), comemorou a aprovação do texto.

— Aprovamos a Lei da Arbitragem e agora a Lei da Mediação — disse Renan.

Quando foi relator do projeto ainda na votação na Câmara, o deputado Sérgio Zveiter avaliou que a lei ajudará a reduzir o volume de cerca de 100 milhões de processos em andamento no Judiciário.

— Será possível usar a mediação desde em pequenos problemas até uma questão complexa, a partir de iniciativa das próprias partes. Mas, obviamente, isso vai exigir mudança cultural, porque nossa cultura nacional é muito voltada ao litígio — disse Zveiter, no dia da votação.