STF libera pedido de informações próprias em órgãos da Fazenda

18 jun 2015

CAROLINA BRÍGIDO 

Decisão foi dada após recurso de empresa que teve dados negados pela Receita

- BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu ontem que cidadãos e empresas têm o direito de solicitar informações próprias sobre os tributos pagos ou devidos a órgãos da Fazenda pública. A decisão foi tomada no julgamento do recurso de uma empresa que queria ter acesso a dados sobre si mesma na Receita Federal, mas não conseguiu.

GIVALDO BARBOSA

Decisão. Fux no STF: direito do cidadão de conhecer dados a seu respeito

Os ministros deram repercussão geral à causa — ou seja, juízes de todo o país devem decidir da mesma forma na análise de ações semelhantes.

O relator, ministro Luiz Fux, disse que a decisão abre o caminho para que pessoas físicas e jurídicas possam pedir informações sobre si em bancos de dados públicos e privados. Citou dados em poder de órgãos de repressão e também do Serasa. O STF declarou que o habeas data é o instrumento processual adequado para esse tipo de pedido.

— O que foi decidido pelo STF é que o habeas data é instrumento constitucional apto a que a parte possa obter não só informações como dados de agentes militares de repressão, mas também dados sobre a sua vida pessoal, em qualquer banco de dados público ou privado. Hoje, resolvemos que o habeas data é o instrumento adequado para a obtenção de informações tributárias. Mas nada impede que o cidadão possa também utilizar desse instrumento para obter informações a seu respeito, por exemplo, junto a um setor de defesa de crédito, ao Serasa — explicou Fux.

O relator comemorou o resultado do julgamento como uma forma de garantir a transparência a todos:

— ( A decisão) garante a transparência da informação. O mínimo que um cidadão tem o direito de saber é aquilo que consta de dados a seu respeito.

No caso julgado, uma empresa de Minas Gerais teve negado pela Secretaria da Receita Federal pedido de informações sobre todos os débitos e recolhimentos realizados em seu nome, desde 1991, e constantes do Sistema de Conta Corrente de Pessoa Jurídica, da Secretaria da Receita Federal ( Sincor). A empresa queria saber se havia pagamentos feitos em duplicidade para usar eventuais créditos na compensação de débitos.