Título: Disputa federativa
Autor: Taffner, Ricardo
Fonte: Correio Braziliense, 10/08/2011, Cidades, p. 25
O Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) é definido pelo artigo 155 da Constituição Federal. No entanto, a definição da alíquota é de competência dos estados. O imposto incide sobre as operações de circulação de mercadorias, inclusive fornecimento de alimentação e bebidas; prestação de serviços de transporte intermunicipal, entre outros. O ICMS é cobrado, na maioria dos casos, no estado de origem do serviço ou da mercadoria. Para atrair empresas, as unidades da Federação concedem isenção do imposto ou alíquotas mais baixas. Em junho, o STF declarou a inconstitucionalidade de leis de seis estados e do DF que agiam nesse sentido. Segundo os ministros, é preciso haver um convênio entre as unidades antes da concessão dos benefícios.