Título: Redução de processos judiciais pela conciliação
Autor: Lourenço, Luís Carlos M.
Fonte: Correio Braziliense, 22/08/2011, Opinião, p. 13

Advogado especialista em direito das relações de consumo e presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB-BA

Nos últimos anos, o número de demandas levadas ao Poder Judiciário vem aumentando significativamente. Entretanto, a solução desses conflitos vem se mostrando lenta, quer por falta de estrutura dos Tribunais para solucionar rapidamente as demandas, quer por conta de uma legislação processual que permite às partes postergar as demandas por anos a fio, por meio de recursos intermináveis que acabam abarrotando as instâncias superiores.

Assim, diante desse quadro que se apresenta, em que a ineficiência do Poder Judiciário e legislação processual ultrapassada se aliam, às partes não resta outra solução senão buscar a composição como a melhor forma para a solução dos conflitos. Já diz o ditado: "Melhor um mau acordo do que uma boa briga". São sábias palavras que devem permear a ideia de todos aqueles que, atualmente, procuram o Judiciário para solucionar conflitos.

A conciliação, sem sombra de dúvida, é a melhor solução para todos os envolvidos no processo: o demandante (autor) tem sua questão solucionada mais rapidamente, ainda que tenha de fazer algumas concessões, mas, certamente, o resultado lhe será muito mais proveitoso diante da demora para julgamento dos processos pelo Judiciário; o demandado (réu) deixa de pagar juros e correção monetária durante todo o período em que o processo tramitará e, além disso, terá algum benefício diante das concessões feitas pelo demandante, certamente reduzindo a possibilidade de perda; os juízes deixarão de analisar processos e fundamentar sentenças, podendo focar suas atenções em causas de maior complexidade, em que a conciliação se mostre impossível ou mesmo desaconselhável (direitos indisponíveis). Enfim, é proveitoso para toda a sociedade.

Buscando estimular a conciliação, muitos tribunais vêm realizando campanhas incentivando as partes a comporem. Entre elas estão a realização de mutirões, pautas temáticas de processos, além do dia Nacional da Conciliação (8 de dezembro) criado pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e que todos os anos busca encerrar milhares de processos em todo o país. As partes, por sua vez, também já vêm se mostrando mais abertas à conciliação. Tanto é verdade, que muitas empresas, por iniciativa própria, acabam procurando os tribunais de Justiça solicitando a realização de mutirões onde são indicados processos com real possibilidade de acordo e encerramento do caso. É uma mudança de cultura em que se estimula a solução do litígio e não a litigiosidade.

Contudo, uma questão se mostra presente: a do pagamento das custas processuais quando o processo é encerrado pelo acordo. O autor fez concessões, o réu antecipou uma perda, ainda que diminuída, o Judiciário encerrou um processo, ou seja, todos participaram para a solução do litígio.

O pagamento das custas, muitas vezes, se mostra um empecilho para a composição, pois tanto o autor quanto o réu já fizeram concessões e não querem mais ser onerados. Por isso, o CNJ está estudando a elaboração de projeto de lei para isentar do pagamento de custas processuais aqueles que encerrarem as causas por meio da conciliação. Trata-se de medida acertada e que contribuirá sobremaneira para o aumento dos acordos em todo o país. É preciso que tal isenção se dê por meio de lei, pois atualmente a previsão da cobrança de custas judiciais decorre da lei, não podendo as partes serem dispensadas desse pagamento. Mas com essa nova medida, os magistrados terão mais um argumento para incentivar as partes a comporem ¿ isenção de custas ¿, o que não será dispensado com uma sentença judicial de mérito e que acabará onerando a parte vencida. Mudar a cultura, demonstrar as vantagens da composição, desestimular os litígios, diminuir as demandas judiciais, são pontos que pesam a favor do magistrado para convencer as partes a conciliarem, fazendo valer o slogan criado pelo CNJ: "Conciliar é legal".