CNJ aprova cotas de 20% das vagas para negros no Judiciário

 

O Conselho Nacional de Justiça aprovou cota racial de 20% das vagas em concursos para juízes. Já havia cotas no STF e no próprio CNJ. - BRASÍLIA- O Conselho Nacional de Justiça ( CNJ) aprovou ontem uma resolução reservando 20% das vagas de concursos do Judiciário para negros. A regra vale para candidatos a servidores e juízes em concursos com pelo menos três vagas oferecidas. Já havia cotas para negros em concursos para servidores do Supremo Tribunal Federal ( STF) e para o CNJ, no mesmo percentual.

GIVALDO BARBOSA/ 01- 08- 2014Reserva de vaga. Ministro Ricardo Lewandowski, presidente do STF, onde já existem cotas

No caso dos juízes, a cota só será aplicada em concursos para ingresso na magistratura. O sistema de promoção para tribunais da segunda instância continua obedecendo às regras da carreira. Ou seja, não haveria imposição de cotas quando um magistrado é provido ao cargo de desembargador de Tribunal de Justiça, por exemplo. A nomeação para integrar tribunais superiores e o STF permanece igual — ou seja, a critério do presidente da República.

“PASSO HISTÓRICO”

Conforme a resolução, “poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, no ato da inscrição no concurso público”. O critério é o mesmo usado no Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE).

Um artigo da resolução aprovada prevê a punição administrativa, civil ou penal de quem prestar declaração falsa. Se for confirmada a fraude, o candidato será eliminado do concurso. Se a pessoa já tiver sido nomeada, o ato poderá ser anulado.

— Estamos diante de um momento importante, pois é primeira vez que um dos poderes da República reservará uma cota para cidadãos oriundos de mais de 50% da população que não têm acesso aos cargos de poder nesse país. Esse é um passo histórico muito relevante, pois estamos contribuindo para a pacificação e a integração deste país, e de certa forma reparamos um erro histórico em relação aos afrodescendentes — analisou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, que também preside o STF.

Caso não haja candidatos negros aprovados em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados. A resolução começa a valer assim que for publicada oficialmente e vai até 9 de junho de 2024. A regra não valerá para concursos cujos editais já tenham sido publicados.

A resolução também prevê que, em cinco anos, haverá a segunda edição do censo do Poder Judiciário, quando poderá ser revisto o percentual de vagas reservadas. Segundo o primeiro censo do Judiciário, divulgado no ano passado, 1,4% dos 16,8 mil dos juízes brasileiros se declara preto.

O subprocurador- geral da República Eugênio Aragão, que participou da sessão, elogiou a iniciativa. Para ele, a medida pode incentivar outros setores da administração pública a instituir a política de cotas em concursos.

— Parece- me que a ação afirmativa não precisa de justificativa, é evidente que existe necessidade premente de criar mais acesso aos cargos públicos aos segmentos mais diversificados da sociedade — declarou.