Título: Para barrar o voto impresso
Autor: Maakaroun, Bertha
Fonte: Correio Braziliense, 22/08/2011, Política, p. 5
Presidentes dos TREs argumentam que novo dispositivo é caro e representaria também a quebra do sigilo da escolha do eleitor » Se depender dos presidentes de tribunais regionais eleitorais do país, não vingará, a partir das eleições de 2014, o chamado voto impresso conferido pelo eleitor, instituído pela Lei nº 12.034/2009. Incluído na chamada minirreforma eleitoral com objetivo de detectar fraudes e adulteração do software nas urnas eletrônicas, o novo equipamento agregado às urnas eletrônicas vai imprimir um número único de identificação do voto associado à sua assinatura digital. Além do gasto extra de R$ 800 milhões no Orçamento da Justiça Eleitoral, os desembargadores consideram que esse dispositivo quebraria o sigilo do voto.
"Esse equipamento permite a identificação do voto do eleitor, o que é inconstitucional e também poderão ocorrer fraudes, com uma pessoa votando mais de uma vez", afirma o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), Kildare Carvalho. Walter Guilherme de Almeida, do TRE-SP, faz coro: "Nossa preocupação é grande em relação à possibilidade de quebra do sigilo do voto e de possíveis fraudes na votação ante a inovação prevista pela lei".
Adin Por deliberação do colégio dos presidentes dos tribunais regionais eleitorais, a Procuradoria-Geral da República apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF), em janeiro passado, uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) contra o artigo 5 da Lei nº12.034. A relatora é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
A ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Procuradoria-Geral da República sustenta que o novo sistema permite a associação do voto do eleitor com a sua assinatura digital na urna eletrônica. "A garantia da inviolabilidade do eleitor pressupõe a impossibilidade de existir, no exercício do voto, qualquer forma de identificação pessoal, a fim de que seja assegurada a liberdade de manifestação, evitando-se qualquer tipo de coação", assinala.