Empresa pode cortar até 30% de salário e jornada

07/07/2015

Antonio Temóteo


Com o aprofundamento da crise econômica que assola o país, o governo editou medida provisória (MP) para evitar uma onda de demissões em massa. O texto, que está publicado no Diário Oficial da União de hoje e segue para apreciação do Congresso Nacional, prevê que os patrões poderão reduzir em até 30% a jornada de trabalho e os salários dos empregados. Os descontos nos contracheques e nas horas trabalhadas dependerão de acordo coletivo firmado com a categoria e a empresa beneficiária do programa ficará impedida de dispensar empregados. O trabalhador que for inlcuído no sistema terá a vaga garantida por mais um terço do tempo em que ficou com salário e jornada reduzidas. Em contrapartida, o Executivo custeará, com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), até 50% da perda salarial, no limite máximo de R$ 900,84, o que aumentará os gastos públicos. Com o teto de compensação nesse patamar, quem ganha acima de R$ 6 mil terá queda maior na renda.

Na prática, um trabalhador com salário de R$ 2,5 mil poderá ter desconto de até R$ 750 no contracheque. Mas, com o complemento de R$ 375, que corresponde a 50% do corte, terá renda de R$ 2.125, que equivale a 85% do valor original — ou seja, a perda se limitará a 15%. No caso do assalariado que recebe R$ 6,5 mil, com a redução autorizada pela MP e a compensação financeira custeada pelo FAT, os proventos serão reduzidos para R$ 5.450,40 ou 83,85% do ganho original.

Os ministros da Secretaria-Geral da Presidência da República, Miguel Rossetto, e do Planejamento, Nelson Barbosa, explicaram que o programa alcançará empresas de todos setores da economia, terá prazo de até 12 meses, com limite até dezembro de 2016. Além disso, detalharam que os gastos com os subsídios serão menores do que se tivessem de pagar o seguro-desemprego para cada pessoa dispensada.

INSS e FGTS
A MP prevê que as contribuições patronais e dos empregados ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) serão feitas sobre o valor do contracheque e não do salário original. Assim, nas contas dos ministros, as empresas farão economia de 27% com a remuneração e as contribuições trabalhistas. “Se 50 mil trabalhadores, com renda mensal de R$ 2,5 mil, forem contemplados pelo programa, vamos desembolsar R$ 112,5 milhões. Também preservamos R$ 181,3 milhões de contribuições a Previdência Social. Se todos fossem demitidos e fizessem requerimento do seguro-desemprego, a despesa seria de R$ 291 milhões”, detalhou Rossetto.

Barbosa ainda detalhou que o programa tem como objetivo principal preservar os empregos formais em um momento de retração da atividade econômica, além de auxiliar a saúde financeira das empresas. Apesar disso, o governo aumentará o rombo do FAT com os gastos extras. O Tesouro Nacional será obrigado a fazer um aporte de R$ 6,7 bilhões ao fundo esse ano, número que deverá ser revisto. “O FAT tem condições de fazer os pagamentos e vamos honrar os pagamentos”, complementou Rossetto.

Para Carlos Alberto Ramos, professor do Departamento de Economia da Universidade de Brasília (UnB), a flexibilização dos contratos de trabalho é positiva, porque preserva o vínculo empregatício. Segundo ele, em momentos de crise, patrões e empregados perdem com demissões. As empresas perdem produtividade e o cidadão deixa de ser assistido pelo INSS e de recolher ao FGTS.

No entender do advogado e especialista em direito trabalhista Ivandick Rodrigues, a medida provisória regulamenta os incisos da Constituição, que tratam dos princípios de redução de jornada de trabalho e de salários, e autorizam as mudanças, desde que estejam previstas em acordo coletivo. 

Ele detalhou que, em países como Estados Unidos, França e Itália, a possibilidade já está prevista na legislação.