MP está na direção certa, mas tem erro de conteúdo

 

Não é de hoje que o Brasil precisa de uma reforma trabalhista. A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) espelha uma realidade do fim dos anos 1930, que já não existe mais há muito. A economia se tornou mais complexa, e os processos de produção não podem ser mensurados apenas pelo número de horas trabalhadas, por exemplo.

Essencialmente, o que se deseja de uma reforma trabalhista é flexibilidade, que permita, sempre de maneira negociada, acordos e ajustes entre patrões e empregados.

No passado, a tutela do Estado se sobrepunha às decisões dos próprios sindicatos. Mas, desde a Constituição de 1988, a vida sindical ganhou mais autonomia. Sindicatos, federações e confederações de trabalhadores se estruturaram para essa nova realidade e foram até mais rápidos que as entidades patronais, preparando-se antecipadamente para negociações coletivas. Não é raro que os negociadores pelo lado dos empregadores, em localidades do interior, se deparem com assessores jurídicos experimentados, contratados a peso de ouro nas grandes capitais por centrais sindicais dos empregados.

Desse modo, as negociações não se dão em um ambiente de desequilíbrio de forças, premissa que justificava a tutela do Estado sobre a vida sindical. Por isso, as negociações é que devem nortear os acordos coletivos de trabalho, e a legislação trabalhista deveria ser suficientemente flexível para aceitá-las, deixando para a Justiça a decisão sobre conflitos extremos ou situações de impasse.

A medida provisória que o governo acaba de baixar vai na direção correta porque admite a flexibilidade do contrato de trabalho. Mas é lamentável que a iniciativa tenha sido adotada em momento de agravamento da crise, com o desemprego crescendo a olhos vistos.

Empresas em dificuldades conjunturais, por retração de mercado e elevação inevitável de custos, estão agora autorizadas a negociar reduções de jornada de trabalho e de salários, até o limite de 30%, por seis meses (prorrogáveis por mais seis) desde que mantenham os empregos. No caso da indústria, é a saída plausível para o momento.

Um equívoco da medida provisória é transferir para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) o ônus de compensar 15% do salário reduzido (até o valor de R$ 900,84). O governo garante que, com isso, estará economizando recursos do seguro-desemprego, mas não deixa de ser um gasto público, que abre um precedente que se tornará perigoso para as finanças governamentais no futuro.

E, da mesma maneira equivocada que ocorreu na época em que se decidiu desonerar a folha de pagamentos, o governo volta a eleger setores que podem ser atendidos pela medida provisória. Iniciativas como essas não podem ser excludentes. Para serem mais eficazes, devem abranger o conjunto da economia.