OBrasil é ainda um país a se construir. Para viabilizar essa construção é fundamental a montagem de uma infraestrutura através de dois elementos: disponibilidade de recursos e planejamento.
É do Orçamento público que deverá sair a maior parcela dos recursos para a montagem da infraestrutura. As propostas orçamentárias, nos últimos anos, demonstram o quase total comprometimento dos recursos em despesas de custeio e de capital ( amortização e juros da dívida pública), pouco restando para investimentos em infraestrutura, seja ela econômica ou social.
Além disso, estamos a beirar a insolvência do setor público. A tributação tornou- se inelástica. Criou- se um limite intransponível nos gastos públicos, nas três esferas de governo: federal, estadual e municipal.
Como consignar recursos para infraestrutura quando estamos debaixo de um discurso da necessidade de um sério contingenciamento orçamentário? O país encontra- se submetido a uma política de austeridade fiscal e inexiste a possibilidade da captação de recursos para a execução de obras de infraestrutura.
Ou se reforma a lógica que dirige a economia, flexibilizando os recursos para investimento em infraestrutura, ou pouco poderá ser feito na montagem desta ferramenta.
O fundamental está em comprometer parcela significativa do orçamento sem criar novos tributos e vinculando esses recursos à disponibilidade privada. Devemos alocar novos recursos públicos para infraestrutura na própria mecânica orçamentária existente, buscando na parcela orçamentária destinada ao custeio ou naquela destinada ao pagamento de capital, sejam juros, ou amortizações da dívida pública. É possível, com criatividade, a montagem de um mecanismo de captação de recursos para infraestrutura no manuseio da dívida pública.
Este mecanismo consiste em trocar- se parcela da amortização da dívida pública por títulos nas obras de infraestrutura a serem concedidas ao setor privado. Já existe um novo mercado, que é das “debêntures em infraestrutura”, criadas pela Lei 12.431/ 11, gerando benefícios tributários para aplicações financeiras em instrumentos de mercado que têm por objetivo financiar investimentos nos setores considerados prioritários pelos ministérios pertinentes.
O volume de títulos emitidos até o momento ficou muito abaixo do estimado ( cerca de R$ 11 bilhões). Este mecanismo tem falhado ao oferecer retorno atraente para que se abandone a segurança dos títulos públicos, já que a ineficiência de garantias aumenta seus riscos. Para a solução da questão das garantias uma modificação, já estudada, na Lei n º 8.987/ 95, conhecida como a lei das concessões, resolveria o problema. Coloca o poder concedente, também, como provedor das garantias.
Ainda é necessária a criação de vantagens adicionais para que, no setor privado, os titulares de títulos governamentais os troquem pelas “debêntures de infraestrutura”. E isto poderia ser feito pela simples taxação dos ganhos decorrentes dos títulos do governo.