Título: Dois pesos e duas medidas
Autor: Tahan, Lilian; Campos, Ana Maria
Fonte: Correio Braziliense, 01/09/2011, Cidades, p. 27

Ao julgar o caso de Jaqueline Roriz, prevaleceu o entendimento na Câmara dos Deputados de que um crime cometido antes da posse não tem influência na avaliação sobre o mandato parlamentar. Com esse argumento, a deputada do Distrito Federal conseguiu a absolvição na acusação de quebra de decoro. Não seria, então, possível fazer raciocínio semelhante na questão do foro especial? É correto um deputado ter o privilégio de ser julgado criminalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) por algo que ocorreu antes do mandato?

A própria Jaqueline sustentou em pronunciamento na última terça-feira que pegou dinheiro de Durval Barbosa como "cidadã comum" e não na condição de parlamentar. Ela nem sequer havia sido eleita distrital. No entanto, será julgada na esfera penal como deputada. A denúncia oferecida na semana passada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por crime de peculato será avaliada pela mais importante Corte de Justiça do país e não por juiz de primeiro grau, como ocorre com qualquer "cidadão comum".

A regra é uma garantia constitucional. Qualquer congressista tem o direito de responder por crime apenas perante o STF. Mas essa norma entra em choque com a tese que resultou do julgamento de Jaqueline e será aplicada em situações semelhantes envolvendo deputados e senadores. Foi criada uma linha de proteção nos casos de quebra de decoro. O passado não pode condenar. O benefício do foro especial independentemente do critério temporal, no entanto, permanece intocável. (AMC e LT)