Questão da maioridade penal continua em aberto

 

Aderrota, no início da madrugada de ontem, de um projeto de emenda constitucional para reduzir o limite da maioridade penal de 18 para 16 anos foi apenas o primeiro round de, tudo indica, um longo embate em plenário, no Congresso. Salvo algum amplo entendimento entre forças políticas majoritárias — por enquanto, uma previsão arriscada.

A possibilidade de haver múltiplas votações se deve à existência de várias PECs para alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), nas duas Casas do Congresso.

Depois de rejeitada a primeira proposta, por apenas cinco votos — conseguiu apoio de 303 deputados, mas, por ser emenda à Carta, necessitava de no mínimo 308 —, o presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), em manobra semelhante à que executou na votação do financiamento de empresas a campanhas políticas, preparava-se, ontem à tarde, para recolocar a redução da maioridade penal em votação.

Dessa vez, por meio de outra emenda, excluindo, em relação à primeira, o tráfico de drogas e o roubo qualificado como determinantes para o enquadramento do menor de 18 anos no Código Penal. Ao atenuar a proposta rejeitada, Cunha e o bloco defensor de mudanças no ECA acreditavam poder atrair no mínimo os 308 votos necessários para passar a PEC em primeiro turno. Caso isso ocorra, serão necessárias uma segunda rodada de votação e mais duas no Senado, antes da promulgação. Sem considerar surpresas regimentais.

O caminho à frente é longo, porque há, ainda, projetos no Senado dos tucanos José Serra (SP), Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes (SP). O primeiro amplia de três para dez anos o tempo de internação estabelecido pelo ECA para crimes hediondos; o segundo, de Aécio, torna hediondo o crime de recrutamento de menor para atos ilegais; e o de Nunes dá poderes à Justiça/MP para enquadrar no Código Penal menores de 16 a 18 anos que, na sua avaliação, tenham cometido crimes graves.

Não faltam, portanto, alternativas para o legislador. E entre elas a do senador Aloysio Nunes é a melhor, por envolver magistrados e promotores no enquadramento do menor infrator no Código Penal. Esta instância dá flexibilidade à aplicação da quebra da maioridade penal e reduz bastante a margem de erro no tratamento do jovem delinquente como criminoso comum. É possível que atraia o apoio de muitos que deram seu voto contra a proposta de emenda na madrugada de ontem, temerosos de que haja erros na punição de menores por “tráfico de drogas”, quando não passam de usuários.

Depois de tanto tempo de debate, dentro e fora do Congresso, há condições de se fazer uma reforma responsável do ECA, para que o Estado enfrente a delinquência juvenil de maneira consequente, em defesa da sociedade. O resto são dogmas.