Título: Juiz barra a venda casada
Autor: Mader, Helena
Fonte: Correio Braziliense, 01/09/2011, Cidades, p. 33

TJDFT determina que Campo da Esperança retire os nomes inscritos no cadastro de devedores por inadimplência no pagamento de taxa. Defensoria Pública alega que clientes, ao firmarem acordo no momento do enterro, são induzidos a contratar a manutenção de jazigo.

A empresa Campo da Esperança, responsável pela administração dos cemitérios do Distrito Federal, terá que tirar os nomes de todos os que foram inscritos nos cadastros de devedores por conta da inadimplência da taxa de manutenção de jazigos. A decisão da 13ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios determina ainda que a empresa seja multada em R$ 10 mil por dia, caso descumpra a determinação. A Defensoria Pública do DF entrou com uma ação contra a Campo da Esperança alegando que a empresa realiza a venda casada dos serviços de sepultamentos e de manutenção dos túmulos ¿ o que é proibido por lei.

Os contratos firmados no momento da realização de enterros têm um campo para que os clientes declarem se querem ou não os serviços de manutenção. Mas para o Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria, eles são "induzidos a contratarem também o serviço de manutenção de jazigo, assumindo obrigações não comunicadas e não desejadas por eles". Assim, os consumidores estariam se comprometendo a pagar uma taxa sem saber. Com a inadimplência involuntária, os nomes dessas pessoas são inscritos em cadastros de proteção ao crédito do SPC e do Serasa, por exemplo. Atualmente, a taxa anual para a manutenção e a conservação do jazigo e das áreas comuns do cemitério é de R$ 334,80. Esse valor é reajustado a cada 12 meses, de acordo com a inflação.

Para a Defensoria Pública do DF, o contrato teria como objetivo confundir as pessoas no momento da assinatura. "A redação, por si só, dificulta a compreensão do consumidor quanto ao caráter facultativo da referida obrigação, já que insere ambos os serviços em uma única cláusula contratual", diz um trecho do documento apresentado à Justiça pela Defensoria Pública. Os defensores que assinam a ação ¿ Alexandre Gianni Dutra Ribeiro e Antônio Carlos Fontes Cintra ¿ alegam que os clientes da Campo da Esperança estão mais vulneráveis. "É certo que, no momento da contratação, o consumidor encontra-se não só imbuído da natural vulnerabilidade presente, como também revestido de particular fragilidade frente aos transtornos emocionais vivenciados no momento da morte de um familiar", justifica a ação civil pública.

Alterações Além da retirada dos nomes dos inadimplentes dos cadastros de devedores, a Defensoria Pública pede na Justiça que sejam feitas mudanças nos contratos elaborados pela empresa Campo da Esperança. Para os defensores, é preciso que haja um texto claro para avisar os consumidores que a contratação dos serviços de manutenção de túmulos é opcional e que a falta de pagamento não atrapalha nem impede os sepultamentos.

Para a Defensoria Pública, os contratos devem trazer o alerta em caixa alta, em negrito e em fonte duas vezes maior do que a usada para a redação do restante do contrato. Os advogados pedem a colocação da frase: "Atenção, o serviço de manutenção de jazigo é facultativo e não precisa ser contratado para que haja a realização do enterro". Outro argumento usado pelos autores da ação é de que o método em que o cliente marca um X na opção de contratação dos serviços de manutenção poderia ser facilmente fraudado, "com a aposição de marcação por parte de funcionários da ré".

Empresa nega a prática

O juiz Enilton Alves Fernandes, da 13ª Vara Cível do TJDF, acatou os argumentos da Defensoria Pública. Para ele, a conduta da empresa Campo da Esperança pode "causar danos de difícil reparação aos consumidores". Ele deu prazo de 48 horas para que todos os nomes inscritos indevidamente nos cadastros de devedores sejam retirados. A partir desse prazo, passará a valer a multa de R$ 10 mil.

A assessoria de imprensa da Campo da Esperança Serviços informou que a empresa ainda não foi notificada sobre a ação. Mas, por meio de nota, os administradores dos cemitérios garantiram que não fazem venda casada nem inscrevem consumidores em cadastro de devedores por conta da falta de pagamento das taxas de manutenção ¿ apenas pelo atraso na quitação dos valores devidos pela cessão dos jazigos.

"O serviço de manutenção é opcional e é feito por meio de um contrato separado do contrato de cessão de uso de jazigo, não como uma venda casada", diz a nota divulgada pela empresa. Segundo a Campo da Esperança, os contratos foram analisados e aprovados pelo Ministério Público do DF e os clientes podem cancelar os serviços contratados a qualquer momento, bastando entregar uma notificação formal.

Mas as taxas devidas não serão perdoadas, alerta a Campo da Esperança. "Quanto aos períodos no qual a contratação permaneceu vigente e, eventualmente, observou-se a inadimplência do cliente, haverá a cobrança sobre tais períodos nos quais o serviço foi prestado, mas não foi remunerado", conclui a nota da empresa.

Serviços De acordo com a empresa Campo da Esperança, a manutenção contratada pelos clientes e a conservação feita pela Campo da Esperança Serviços abrangem os serviços de limpeza, jardinagem, paisagismo e segurança, assim como a isenção do pagamento das taxas de sepultamento, locação de capela para velório e placa de identificação do sepultado.