Opções à disposição

 

Polêmicas regimentais à parte, a discussão sobre a redução do limite da idade penal é um tema em aberto. Como tal, a aprovação da emenda constitucional que estabelece novo patamar (16 anos) a partir do qual autores de crimes são passíveis de responder na Justiça por seus atos oferece ao país uma oportunidade rara de reparar, se não todos, o equívoco mais gritante do Estatuto da Criança e do Adolescente — o que trata da inimputabilidade de jovens e perigosos delinquentes.

Presumivelmente, o que se tem pela frente é um processo ainda longo até que se chegue a uma decisão final sobre o tema. A PEC ora em tramitação na Câmara dos Deputados passou apenas pela primeira rodada de votações; a ela se seguirá um segundo turno e, depois, mais duas sessões no Senado, visto que se trata de emenda à Constituição.

Além disso, há outros projetos em tramitação, como os dos senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes (SP). Não faltam, portanto, instâncias para o país discutir o tema sem apelos ideológicos, mas à luz de uma realidade irrefutável. A delinquência juvenil, às vezes com atos de violência extremada, é uma crescente ameaça à segurança da sociedade, desamparada pela sombra da impunidade que o ECA assegura a criminosos que, embora jovens, têm plena capacidade de discernir sobre a gravidade de suas ações.

Ademais, há um clamor no país, expresso em estatísticas que mostram folgada maioria de brasileiros favoráveis à sintonização do ECA com o perfil da criminalidade juvenil, via redução da idade penal. É um dado não decisivo, mas que não pode deixar de ser levado em conta. A emenda aprovada no meio da semana passada diferia em dois pontos da que fora rejeitada — o enquadramento do jovem criminoso no Código Penal por envolvimento com o tráfico de drogas e por roubo qualificado, ambos excluídos da segunda proposta. Mas, como a questão ainda permanece aberta, não se exclui, ainda que neste momento isso pareça difícil, um amplo entendimento em torno de pontos da PEC ora em discussão e das duas outras emendas constitucionais apresentadas ao Senado.

A proposta de Aécio Neves prevê, por exemplo, que o aliciamento de menores para o crime seja considerado crime hediondo. A do senador Aloysio, sem dúvida a que melhor contempla a discussão, dá poderes à Justiça e ao Ministério Público de decidir sobre a imputabilidade do menor entre 16 e 18 anos. Com isso, abre-se uma margem de segurança para evitar equívocos no enquadramento do jovem no Código Penal.

Não faltam propostas para desviar a discussão no campo da hipocrisia, que consagra, por exemplo, argumentos como a péssima situação dos presídios. A falência da política penitenciária, de fato, precisa ser atacada — mas esse não é um fator que impeça a revisão do ECA. Contra a redução da idade penal também se coloca o dado estatístico de que é irrisório o número de jovens envolvidos em crimes violentos — um raciocínio enviesado, na absurda linha do “mata-se pouco, então os poucos não precisam ser punidos”. Ora, a punição não se aplica pela incidência, mas pela gravidade do crime.

 

Contra a Constituição

Aaprovação da redução da maioridade penal pela Câmara dos Deputados ocorreu com tamanho número de equívocos que mais se assemelha a um jogo dos sete erros. Seja qual for o ponto de vista, escancaram-se incorreções nos argumentos levados e nas alternativas formais adotadas. Contudo, cabe lembrar que a vida real não é um passatempo de jornal. Os impactos da aprovação da medida são profundos e exigem reflexão, até para que as impropriedades não se repitam nas votações de segundo turno.

A proposta nada mais é do que um atentado ao processo civilizatório. A iniciativa deverá estimular o recrudescimento da criminalidade, em vez de proporcionar qualquer baixa nos números da violência. Cabe lembrar que apenas 1% dos assassinatos cometidos no Brasil têm como autores adolescentes entre 16 e18 anos; entre os jovens reclusos, 51% não frequentaram escola e 66% são de famílias que vivem na extrema pobreza.

Reduzir a maioridade para 16 anos vai jogar mais de 20 mil adolescentes em presídios. Unidades que ainda serão construídas, pois a proposta exige que esses jovens não sejam encarcerados junto com presos maiores de 18 anos. Isso tudo vai contribuir para o colapso do sistema prisional brasileiro, com déficit superior a 220 mil vagas.

A proposta transgride a Constituição e fere a cláusula pétrea que impede a deposição de qualquer direito social assegurado pela Carta. Além disso, infringe o princípio da igualdade ao definir, de modo seletivo, critérios distintos para a maioridade penal. Não é sem propósito que a OAB já antecipa o ajuizamento de uma ação de inconstitucionalidade no STF.

É necessário, ainda, registrar a instituição de uma fraude dentro da fraude, observada na apresentação da emenda aglutinativa aprovada. Diferentemente do texto derrotado, este pretendia fazer com que a medida não abrangesse os crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes. Contudo, insiste em recobrir os crimes hediondos, entre os quais se situam os delitos pelo comércio de drogas. Deste modo, a lei apreciada na quarta é rigorosamente a mesma votada no dia anterior — algo não permitido pelo regimento da Câmara.

Cabe ressaltar o profundo equívoco na forma como pesquisas de opinião têm sido utilizadas para justificar a discussão em curso. Aquela maioria apurada não constitui autoridade capaz de legislar e eliminar direitos, principalmente da juventude. Agindo desta forma, derrubamos a República e inauguramos um regime de opressão. Sabemos que o Estado brasileiro, em todas as suas instâncias, deixa a desejar quanto à segurança. Tal realidade, contudo, não autoriza o avanço do desbragado populismo penal, que hoje toma como palco a Câmara, e que tem sido precedido pela espetacularização da violência pela mídia. Práticas corretas e racionais são condições necessárias para que o tema tenha a devida apreciação no Congresso, em respeito aos jovens afetados pela medida e aos brasileiros e brasileiras, que devemos representar no Parlamento.