Polêmicas regimentais à parte, a discussão sobre a redução do limite da idade penal é um tema em aberto. Como tal, a aprovação da emenda constitucional que estabelece novo patamar (16 anos) a partir do qual autores de crimes são passíveis de responder na Justiça por seus atos oferece ao país uma oportunidade rara de reparar, se não todos, o equívoco mais gritante do Estatuto da Criança e do Adolescente — o que trata da inimputabilidade de jovens e perigosos delinquentes.
Presumivelmente, o que se tem pela frente é um processo ainda longo até que se chegue a uma decisão final sobre o tema. A PEC ora em tramitação na Câmara dos Deputados passou apenas pela primeira rodada de votações; a ela se seguirá um segundo turno e, depois, mais duas sessões no Senado, visto que se trata de emenda à Constituição.
Além disso, há outros projetos em tramitação, como os dos senadores tucanos Aécio Neves (MG) e Aloysio Nunes (SP). Não faltam, portanto, instâncias para o país discutir o tema sem apelos ideológicos, mas à luz de uma realidade irrefutável. A delinquência juvenil, às vezes com atos de violência extremada, é uma crescente ameaça à segurança da sociedade, desamparada pela sombra da impunidade que o ECA assegura a criminosos que, embora jovens, têm plena capacidade de discernir sobre a gravidade de suas ações.
Ademais, há um clamor no país, expresso em estatísticas que mostram folgada maioria de brasileiros favoráveis à sintonização do ECA com o perfil da criminalidade juvenil, via redução da idade penal. É um dado não decisivo, mas que não pode deixar de ser levado em conta. A emenda aprovada no meio da semana passada diferia em dois pontos da que fora rejeitada — o enquadramento do jovem criminoso no Código Penal por envolvimento com o tráfico de drogas e por roubo qualificado, ambos excluídos da segunda proposta. Mas, como a questão ainda permanece aberta, não se exclui, ainda que neste momento isso pareça difícil, um amplo entendimento em torno de pontos da PEC ora em discussão e das duas outras emendas constitucionais apresentadas ao Senado.
A proposta de Aécio Neves prevê, por exemplo, que o aliciamento de menores para o crime seja considerado crime hediondo. A do senador Aloysio, sem dúvida a que melhor contempla a discussão, dá poderes à Justiça e ao Ministério Público de decidir sobre a imputabilidade do menor entre 16 e 18 anos. Com isso, abre-se uma margem de segurança para evitar equívocos no enquadramento do jovem no Código Penal.
Não faltam propostas para desviar a discussão no campo da hipocrisia, que consagra, por exemplo, argumentos como a péssima situação dos presídios. A falência da política penitenciária, de fato, precisa ser atacada — mas esse não é um fator que impeça a revisão do ECA. Contra a redução da idade penal também se coloca o dado estatístico de que é irrisório o número de jovens envolvidos em crimes violentos — um raciocínio enviesado, na absurda linha do “mata-se pouco, então os poucos não precisam ser punidos”. Ora, a punição não se aplica pela incidência, mas pela gravidade do crime.
Aaprovação da redução da maioridade penal pela Câmara dos Deputados ocorreu com tamanho número de equívocos que mais se assemelha a um jogo dos sete erros. Seja qual for o ponto de vista, escancaram-se incorreções nos argumentos levados e nas alternativas formais adotadas. Contudo, cabe lembrar que a vida real não é um passatempo de jornal. Os impactos da aprovação da medida são profundos e exigem reflexão, até para que as impropriedades não se repitam nas votações de segundo turno.
A proposta nada mais é do que um atentado ao processo civilizatório. A iniciativa deverá estimular o recrudescimento da criminalidade, em vez de proporcionar qualquer baixa nos números da violência. Cabe lembrar que apenas 1% dos assassinatos cometidos no Brasil têm como autores adolescentes entre 16 e18 anos; entre os jovens reclusos, 51% não frequentaram escola e 66% são de famílias que vivem na extrema pobreza.
Reduzir a maioridade para 16 anos vai jogar mais de 20 mil adolescentes em presídios. Unidades que ainda serão construídas, pois a proposta exige que esses jovens não sejam encarcerados junto com presos maiores de 18 anos. Isso tudo vai contribuir para o colapso do sistema prisional brasileiro, com déficit superior a 220 mil vagas.
A proposta transgride a Constituição e fere a cláusula pétrea que impede a deposição de qualquer direito social assegurado pela Carta. Além disso, infringe o princípio da igualdade ao definir, de modo seletivo, critérios distintos para a maioridade penal. Não é sem propósito que a OAB já antecipa o ajuizamento de uma ação de inconstitucionalidade no STF.
É necessário, ainda, registrar a instituição de uma fraude dentro da fraude, observada na apresentação da emenda aglutinativa aprovada. Diferentemente do texto derrotado, este pretendia fazer com que a medida não abrangesse os crimes relacionados ao tráfico de entorpecentes. Contudo, insiste em recobrir os crimes hediondos, entre os quais se situam os delitos pelo comércio de drogas. Deste modo, a lei apreciada na quarta é rigorosamente a mesma votada no dia anterior — algo não permitido pelo regimento da Câmara.
Cabe ressaltar o profundo equívoco na forma como pesquisas de opinião têm sido utilizadas para justificar a discussão em curso. Aquela maioria apurada não constitui autoridade capaz de legislar e eliminar direitos, principalmente da juventude. Agindo desta forma, derrubamos a República e inauguramos um regime de opressão. Sabemos que o Estado brasileiro, em todas as suas instâncias, deixa a desejar quanto à segurança. Tal realidade, contudo, não autoriza o avanço do desbragado populismo penal, que hoje toma como palco a Câmara, e que tem sido precedido pela espetacularização da violência pela mídia. Práticas corretas e racionais são condições necessárias para que o tema tenha a devida apreciação no Congresso, em respeito aos jovens afetados pela medida e aos brasileiros e brasileiras, que devemos representar no Parlamento.