Drogas e o STF

 

Os últimos vinte anos caracterizam-se por um intenso aumento do consumo de drogas no Brasil e, proporcionalmente, um declínio em várias partes do mundo.

A resposta dos governos FHC, Lula e Dilma tem sido amadorística, fragmentada e absolutamente insuficiente para enfrentar todos os desafios. O governo federal, infelizmente, tem sido tolerante com os nossos vizinhos produtores de drogas (Bolívia, Colômbia, Paraguai e Peru) e até mesmo com milícias, como as Farc.

Com essa atitude leniente deixamos desenvolver um grande mercado de drogas, de norte a sul, de leste a oeste, nas grandes e pequenas cidades. Não existe região brasileira hoje que não esteja duramente marcada pela tragédia das drogas.

O sistema policial tem feito a sua parte e cerca de 15% dos mais de 700 mil presos no Brasil são decorrentes do tráfico. A partir de 2006, com a Lei 11.343, nenhum usuário foi preso simplesmente pelo fato de consumir drogas. Essa mudança legal na época foi considerada boa até mesmo pelos setores da sociedade que defendem a legalização das drogas.

Ela poderia ter sido um avanço se, com a despenalização do usuário, fosse acrescentada como alternativa o necessário encaminhamento para o tratamento e orientação, como uma das medidas para não só ajudar o usuário, mas também enfraquecer a rede do narcotráfico.

Nada disso foi feito, e o que ocorreu nestes últimos dez anos foi um contínuo aumento e diversificação do tráfico e do consumo.

Os países que conseguiram combinar uma ação legal firme com uma estrutura de tratamento efetivo poderiam ser considerados paradigmas para o Brasil. A Suécia, por exemplo, mudou sua postura depois de reconhecer o impacto negativo das medidas mais “liberais”. Lá — onde o consumo de drogas voltou a ser ilegal após cerca de 30 anos de liberação — os dependentes surpreendidos por qualquer agente da lei, da segurança ou do serviço social devem ser encaminhados para tratamento. Esse tipo de política, que é consensual na Suécia, leva os diferentes partidos a desejar que a próxima geração de suecos não faça uso de nenhuma droga.

Essas histórias de sucesso não são levadas em consideração pelos paladinos da legalização das drogas no Brasil. Esse lobby está com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para alterar o artigo 28 da Lei 11.343, que na prática legalizaria não somente o uso de qualquer droga, mas também a produção doméstica. O argumento falacioso é que o uso de drogas é um comportamento que afeta somente o indivíduo e que, portanto, seria inconstitucional uma lei cerceando esse direito. Mas o impacto está longe de ser individual. Para cada usuário, quatro pessoas são afetadas pelo problema.

O STF deverá manifestar-se sobre a nossa Constituição, mas na essência deverá manifestar-se sobre nossos valores e especialmente sobre o nosso futuro como nação. Não podemos deixar que minorias ativas e politicamente corretas tomem conta do nosso destino. Equívocos têm consequências e apresentam uma dura fatura humana.