O empregador doméstico tem até hoje para pagar a contribuição previdenciária referente ao mês de junho. A partir de agora, a data de vencimento da contribuição, que era no dia 15, será antecipada para o dia 7 de cada mês. As mudanças na data de pagamento e nas contribuições estão previstas na Lei dos Domésticos (Lei Complementar n º 150/ 2015), que criou o “Simples Doméstico”. O Ministério da Previdência Social informou ontem sobre a mudança da data de pagamento em nota na sua página da internet no fim do dia.
Embora o sistema da Previdência ainda não tenha sido ajustado com a nova data, caso o empregador não consiga realizar o pagamento até hoje, terá que pagar multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%. Em nota publicada ontem na sua página na internet, a Receita Federal alertou que “os sistemas eletrônicos de cálculo disponíveis para o contribuinte na internet ainda não foram ajustados aos novos vencimentos”.
ALÍQUOTA CONTINUA EM 12%
Se o pagamento da contribuição previdenciária for feito com atraso, segundo a Receita Federal, o empregador deverá calcular e preencher manualmente, na GPS (Guia da Previdencia Social) ou no DARF (Documento de Arrecadação da Receita Federal), o campo referente à multa moratória.
A alíquota de contribuição previdenciária do empregador, alterada pela lei, vai permanecer em 12%, entre os meses de julho a outubro. Somente a partir do mês de novembro (competência outubro) começa a valer o novo modelo. O contribuinte vai poder recolher em um único documento as contribuições previdenciárias, o Imposto de Renda Retido na Fonte e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
A lei que regulamentou o trabalho doméstico reduziu de 12% para 8% a contribuição dos patrões para a Previdência, mas instituiu o recolhimento de 8% de FGTS e mais a alíquota mensal de 3,2%, como antecipação da multa dos 40% devida nas demissões sem justa causa. No total, a carga tributária subiu para 20% sobre o salário, contra 12% atuais.
Além disso, a lei aprovada pelo Congresso criou o banco de horas com validade de 12 meses para os empregados domésticos. Com isso, os domésticos passaram a contar praticamente com todos os benefícios que têm os demais trabalhadores: seguro-desemprego, salário família, FGTS obrigatório, multa nas demissões sem justa causa e adicional noturno, entre outros.