Dirceu sofre nova derrota

11/07/2015

João Valadares

O desembargador substituto Nivaldo Brunoni, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), indeferiu o pedido de reconsideração da decisão que negou habeas corpus preventivo impetrado na semana passada pela defesa do ex-ministro José Dirceu, no âmbito da Operação Lava-Jato. Após a primeira negativa de Brunoni, a defesa do petista recorreu ao tribunal na quinta-feira, justamente para requerer uma nova avaliação por parte do juiz federal e aceitação de agravo regimental em caso de manutenção da decisão.

Conforme a assessoria de imprensa do TRF-4, o juiz ressaltou que não há data prevista para a apresentação do agravo no colegiado. “Em feitos dessa natureza, a comunicação de inclusão em mesa de julgamento é feita diretamente no processo eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas da data da sessão”, esclareceu.

Dirceu foi citado por um dos delatores da Operação Lava-Jato como beneficiário do esquema de corrupção a partir de contratos da Petrobras. A medida tentada pelo petista tinha a intenção de evitar a possível prisão do ex-ministro, que cumpre pena domiciliar por ter sido condenado no processo do mensalão a 7 anos e 11 meses.

Lobista

O nome de Dirceu apareceu na Lava-Jato após delação do lobista Milton Pascowitch. De acordo com informações da Receita Federal, mais de um terço da receita bruta da consultoria do ex-ministro vêm de empresas envolvidas no esquema que sangrou os cofres da petroleira. Por meio de consultorias, o petista recebeu R$ 10,18 milhões de oito empreiteiras. A JD Consultoria, do próprio Dirceu, é alvo de inquérito porque as empresas são acusadas de lavar dinheiro desviado da Petrobras por meio de serviços fictícios. A Jamp Engenheiros Associados, de Pascowitch, um dos operadores da empreiteira Engevix, repassou R$ 1,45 milhão à consultoria de Dirceu.

Os advogados do petista alegam que há um clima de medo e que o cliente pode ser preso a qualquer momento. “Diversas pessoas têm tido suas liberdades privadas logo após realização de delações premiadas por outros corréus, e, sobretudo, após o indevido vazamento para a imprensa, sob a escusa de clamor social, não obstante a opinião pública se confunda, na verdade, com opinião publicada ou mesmo opinião delatada”, afirmam.