Título: Violações dos direitos indígenas
Autor: Betto, Frei
Fonte: Correio Braziliense, 12/08/2011, Opinião, p. 17

Escritor, é autor, em parceria com Marcelo Barros, de O amor fecunda o Universo - ecologia e espiritualidade (Agir), entre outros livros

Reunidos em assembléia anual em São Félix do Araguaia (MI), em julho, missionários e missionárias do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Mato Grosso, vinculado à I Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), refletiram sobre a problemática dos territórios indígenas invadidos por grileiros latifundiários ou ainda por demarcar.

A situação da terra dos xavante de marãiwatsédé é emblemática. Embora tenham retomado ao seu território tradicional em 2004, após nove meses acampados na beira da BR-158, ainda estão impedidos de tomar posse efetiva de sua terra. Esta continua invadida por grandes fazendeiros e uns poucos pequenos produtores rurais, o que demonstra flagrante desrespeito aos direitos assegurados na Constituição Federal, que lhes garante o usufruto exclusivo da área.

Desde então, os xavante de marãiwatsédé vêm sofrendo constantes agressões e, inclusive, atentados físicos. Em junho, a ameaça se agravou, devido à lei aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador. A Lei propõe a permuta do território tradicional indígena pelo Parque Estadual do Araguaia, para onde os xavante seriam transferidos, caso aceitassem a proposta.

Ora, mudar povo indígena de sua terra originária equivale a arrancar uma criança da família e impor outra a ela. Essa tentativa do governo de Mato Grosso visa a, claramente, favorecer o agronegócio, principal beneficiário da invasão daquelas terras. O povo xavante recusou a proposta, considerada inconstitucional e indigna.

Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e Usinas Hidrelétricas (UEH) estão sendo implantadas em vários rios da região, como ocorre na Bacia do Juruena. Ali são instaladas diversas PCHs, entre as mais de 50 projetadas.

. O efeito cumulativo dessas usinas provo:cará grandes transformações ambientais, interferindo drasticamente na vida dos povos que dependem daqueles rios. Serão atingidos, sobretudo, os rikbaktsa, enawenê- nawê, nambikwara e m?ky.

A implantação desses projetos também fere a Constituição, pois não houve nem as oitivas indicadas no artigo 231, § 3°, nem a consulta livre e informada, de acordo com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Trata-se de violação dos direitos indígenas, efetivada a favor de interesses políticos e econômicos, apesar de protestos e manifestações contrárias dos diferentes povos da região noroeste de Mato Grosso.

Os povos indígenas vivenciam lima relação amorosa com a Mãe Terra, que se contrapõe à exploração mercantilista dos recursos naturais. Cada povo desfruta essa relação em projetos de vida em que os valores da convivência e da partilha concretizam a proposta do bem viver. A vida se faz em dimensões não cumulativas, onde a gratuidade é celebrada nos ritos, nas festas, no trabalho, no viver em comunidade e , trabalhar em mutirão.

Esse modo de vida não agride a natureza; ao contrário, considera o ser humano parte dela. Esse é um caminho viável, não só para os povos indígenas, mas também para nossa sociedade, desde que assuma seriamente o projeto de desenvolvimento sustentável.

Frente aos grandes impasses a que a humanidade chegou devido à forma devastadora como destrói a própria casa, a Terra, é preciso reaprender com os povos indígenas que a vida tem por objetivo central a felicidade humana em sua dimensão comunitária. Isso só se alcança se a partilha predominar sobre a acumulação, o direito coletivo sobre o individual, o amor sobre o egoísmo, a vida de todos sobre o lucro de uns poucos.

Os povos indígenas são nossos ancestrais. Pesquisas genéticas demonstram que nós, brasileiros, deles herdamos mais genes do que dos negros africanos escravizados em nosso país durante o período colonial. Frente ao neorracismo em ascensão na Europa, nossa miscigenação é uma riqueza a ser preservada.