Título: Redistribuição das verbas
Autor: Lyra, Paulo de Tarso ; Correia, Karla
Fonte: Correio Braziliense, 06/09/2011, Política, p. 2

A regulamentação da Emenda 29 define os percentuais que a União, estados e municípios precisam destinar para gastos exclusivos com a saúde. No caso da União, esse montante é calculado com base nos gastos com a área no ano anterior mais a variação do PIB nominal, que representa a soma do crescimento da economia somada da inflação do ano anterior.

O Senado chegou a estipular que esse percentual deveria ser de 10% da receita corrente bruta, mas o relator Pepe Vargas (PT-RS) alterou a regra. No caso de estados e municípios, os recursos serão de 12% e 15%, respectivamente, baseados na receita corrente bruta ¿ tudo o que governadores e prefeitos arrecadarem de impostos.

Mais do que aumentar os percentuais dos gastos, a grande mudança é a obrigação de que eles sejam aplicados diretamente no setor. Hoje, governadores e prefeitos que investem em saneamento básico, por exemplo, podem alegar que isso contribui para o setor da saúde, sob a justificativa de que uma rede de esgoto eficaz diminui a incidência de doenças. Da mesma maneira, administradores estaduais e municipais que destinam verbas para a merenda escolar podem afirmar que "crianças melhor alimentadas correm menos riscos de contrair doenças".

Após a regulamentação da Emenda 29, governadores e prefeitos poderão continuar destinando recursos para o saneamento e para a merenda escolar, mas essa conta não poderá ser incluída nos gastos com saúde.

De autoria do ex-ministro da Saúde José Serra, a Emenda 29 foi aprovada em 2000. Não entrou em vigor porque a regulamentação não foi votada.

Em 2007, a Câmara retomou a discussão do assunto. Com a derrota da CPMF no Senado, o senador Tião Viana (PT-AC), hoje governador do Acre, incluiu na regulamentação da proposta um dispositivo criando a Contribuição Social sobre a Saúde (CSS), um novo imposto para substituir a extinta CPMF. (PTL)