Governo pode arrecadar R$ 17 bi com leilão de usinas hidrelétricas

 

Medida repete erros do primeiro mandato. - BRASÍLIA- O governo editou ontem a medida provisória ( MP) 688 com novas regras para equacionar as dívidas das usinas hidrelétricas, acumuladas por causa da escassez de água nos reservatórios, que obrigou as geradoras a comprarem energia mais cara no mercado livre. Para cobrir o prejuízo das hidrelétricas em 2015, estimado em R$ 12,54 bilhões pela Agência Nacional de Energia Elétrica ( Aneel), o governo propôs um aditivo aos contratos, que poderão ser estendidos em até 15 anos. Pelas novas regras, as geradoras vão assumir um risco hidrológico limitado a 12% do montante dos contratos. E se os custos de geração de energia em períodos de seca superarem esse patamar, serão transferidos ao consumidor, por meio de bandeiras tarifárias.

A MP prevê ainda a possibilidade de o governo arrecadar com o leilão de usinas hidrelétricas já existentes cujos contratos não foram prorrogados. Esse leilão está previsto para ocorrer em outubro. Segundo o ministro de Minas e Energia, Eduardo Braga, o governo poderá arrecadar R$ 17 bilhões com essas usinas — já prontas e cujos controladores não aceitaram a prorrogação de seus contratos, proposta pelo governo em 2013 em troca da redução de suas tarifas. Essas usinas são controladas por Cemig, Copel e Cesp, e agora vão a leilão.

No novo modelo, as geradoras terão uma definição clara de seus riscos. Essas empresas têm recorrido à Justiça porque não querem assumir os custos extras com a compra da energia no mercado livre. Algumas têm obtido liminares para limitar o risco a 5%, que é a garantia mínima de geração prevista em contratos.

Apesar de reconhecer que o risco hidrológico poderá ser transferido aos consumidores, conforme antecipado pelo GLOBO, o ministro Eduardo Braga assegurou que, este ano, não haverá repasse desses custos às tarifas. Isso porque o déficit será compensado pela ampliação do prazo dos contratos:

— Em 2015, tudo será zerado dentro ( com a ampliação) do prazo de concessão. A partir de 2016, aquilo que ultrapassar 12%, aí sim, teria transferência para o sistema.

CINCO ANOS PARA COMPENSAR

O prejuízo com a variação climática será calculado por usina hidrelétrica e, a partir daí, o governo definirá quantos anos de prorrogação de contrato a empresa poderá pedir ao aderir à proposta. A expectativa de Tiago Correia, diretor da Aneel que relatou a proposta, é que, para compensar as perdas deste ano, seja suficiente uma extensão de no máximo cinco anos — ainda que a MP 688 permita ampliação dos contratos em até 15 anos.

Além do risco de 5% já previsto nos contratos, as geradoras pagarão um prêmio em reais equivalente a 7% do seu risco. Segundo Braga, esses recursos funcionarão como um fundo, que cobrirá os riscos hidrológicos das geradoras e evitarão imprevistos como o ocorrido atualmente. Esse fundo também será contabilizado na bandeira tarifária, podendo, em cenários de mais chuvas, colaborar para reduzir as tarifas.

— Ao longo de 84 séries históricas, só tivemos um caso em que o risco superou os 12%, e foi exatamente o ano de 2015 — disse Braga. — Só haverá transferência acima de 12%, e o cenário para isso acontecer é muito, muito, muito, muito pouco provável.

No novo modelo, também deverão ser transferidos para as contas de luz os ganhos que ficavam com as geradoras quando produziam mais energia do que o previsto nos contratos.

Mas, para que as empresas se beneficiarem da medida, diz a Aneel, terão de desistir das ações judiciais. A MP estabelece como condição “desistir da ação judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre a qual se funde a referida ação, protocolando requerimento de extinção do processo com resolução do mérito”.