Câmara inclui discriminação dentro da definição de crime de terrorismo

Raphael Di Cunto e Thiago Resende 

13/08/2015
 

A Câmara dos Deputados aprovou ontem o texto-base e uma emenda do projeto de lei encaminhado pelo governo para tipificar o crime de terrorismo, que será punido com 12 a 30 anos de prisão. A votação será concluída hoje, com a análise dos destaques finais dos partidos.Contrários ao projeto, PSOL e PCdoB argumentavam que a proposta atingirá o direito de manifestação dos movimentos sociais, mas a grande maioria dos partidos da base e da oposição votou a favor do texto.

Emenda feita a pedido do PT classificou o terrorismo como o crime praticado por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometido com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo ao perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou incolumidade pública, ou com o objetivo de intimidar o Estado, organização internacional ou pessoa jurídica. A proposta do PT também incluía os crimes cometidos por razões de ideologia, mas o texto gerou polêmica com as bancadas religiosas e de esquerda e foi retirado por acordo.

O projeto estabelece uma lista de crimes a serem classificados como terrorismo quando tiverem como argumento as razões citadas: o incêndio, depredação, saque, destruição de bens públicos ou privados; uso ou porte de explosivos, gases tóxicos, venenos, conteúdos biológicos, químicos, nucleares ou outros meios de destruição em massa; sabotar ou danificar sistemas de informática ou bancos de dados; sabotar o funcionamento ou apoderar-se de meio de comunicação, transporte, hospitais, escolas, estádios esportivos, instalações públicas, militares, de fornecimento de energia, de petróleo e gás e instituições bancárias.

PSOL e PCdoB não negam que essas ações sejam crimes, porém dizem que a "redação subjetiva" não vai resguardar os movimentos populares e pode agravar as penas para outros crimes. Nas manifestações de junho de 2013, lembrou o líder do PSOL, Chico Alencar (RJ), pessoas foram presas sem acusação formal e demoraram muito tempo até a investigação ocorrer.

Relator do projeto, o líder do Solidariedade na Câmara, deputado Arthur Oliveira Maia (BA), diz que a classificação como terrorismo não se aplica a estes casos, ao citar artigo que prevê que o crime de terrorismo será aplicado à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios - que ainda responderiam por outros crimes cometidos durante os protestos.

Há ainda punições para quem não cometer o crime diretamente, mas auxiliar no ato. Quem promover, constituir, integrar ou prestar auxílio a organização terrorista está sujeito a pena de prisão de cinco a oito anos, mais multa. Quem fizer apologia ao terrorismo ou terá pena de reclusão de quatro a oito anos.

Valor econômico, v. 16, n. 3819, 13/08/2015. Política, p. A6