O globo, n.29.949, 06/08/2015. País, p.6

 

Cúpula da construtora OAS é condenada

Pena para Léo Pinheiro, presidente afastado da companhia, é de 16 anos; ao todo, sete foram sentenciados

-SÃO PAULO- A cúpula da construtora OAS foi condenada ontem por crimes de corrupção na Petrobras investigados pela Operação Lava-Jato. O presidente afastado da companhia, José Aldemário Pinheiro Filho, conhecido como Léo Pinheiro, e o exdiretor da área Internacional, Agenor Franklin Magalhães Medeiros, vão cumprir pena de 16 anos e quatro meses de prisão em regime fechado. Eles foram considerados culpados pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa.

GERALDO BUBNIAK/29-07-2015Lava-jato. Moro: “Quando a corrupção é sistêmica, as propinas passam a ser pagas como rotina”

Outras seis pessoas foram condenadas nessa ação. O juiz Sérgio Moro concluiu que a OAS pagou R$ 29,2 milhões de propina ao ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para obter vantagem em três contratos. Foram levados em conta na sentença duas obras feitas pela OAS, em consórcio com outras empreiteiras, na Refinaria Abreu e Lima (Rnest), em Pernambuco, e na Refinaria Presidente Getulio Vargas (Repar), no Paraná.

A OAS já negocia com a Controladoria Geral da União (CGU) e com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um acordo de leniência que possa garantir a continuidade da empresa, que corre risco de ser proibida de fazer obras para todas as esferas públicas. Na sentença, Moro ressaltou a necessidade de uma ação da empreiteira para resguardar a “segurança jurídica da empresa”. Este acordo deve se restringir à empresa, deixando de fora os executivos. Os advogados da OAS mantêm posição contrária à delação premiada dos ex-funcionários. Ontem, o site do MPF chegou a informar que Léo Pinheiro havia feito delação. A informação foi corrigida minutos depois.

— Nunca fomos favoráveis e permanecemos com a mesma posição — disse o advogado Edward Carvalho.

Moro defendeu a importância da delação no combate à corrupção, lembrando frase de Piercamilo Davigo, um dos membros da Operação Mãos Limpas, na Itália: “A corrupção envolve quem paga e quem recebe. Se eles se calarem, não vamos descobrir jamais".

OAS DIZ AINDA NÃO TER SIDO INTIMADA

Também foram condenados ontem o exdiretor financeiro da OAS Mateus Coutinho de Sá Oliveira e o ex-funcionário José Ricardo Nogueira Breghirolli, que ficarão 11 anos na prisão por corrupção, lavagem e organização criminosa. Outro funcionário da companhia, Fernando Augusto Stremel Andrade, foi condenado a quatro anos de prisão por lavagem de dinheiro. Acusado de apenas ter cumprido ordens superiores, ele teve sua pena substituída por prestação de serviços à comunidade.

Destinatário da propina, Paulo Roberto Costa também foi condenado neste processo: seis anos e seis meses de prisão. O doleiro Alberto Youssef, intermediário dos repasses, foi condenado a 16 anos, 11 meses e dez dias. Os dois são beneficiados por terem assinado acordo de delação, que reduz a pena. Waldomiro de Oliveira, que cedeu notas de empresas de fachada para o esquema, deixou de ser julgado nesta ação, pois foi condenado pelo crime em outro processo da Lava-Jato.

Na sentença, o juiz afirma ainda que não há como a OAS alegar ter sido vítima de extorsão, assinalando que, mesmo depois da prisão de Costa e de seus dirigentes, “não houve qualquer iniciativa da empreiteira em revelar que teria pago propinas, o que seria o esperado se tivesse sido vítima de extorsão e não cúmplice de corrupção.”

— Quando a corrupção é sistêmica, as propinas passam a ser pagas como rotina e encaradas pelos participantes como a regra do jogo, algo natural e não anormal, o que reduz igualmente os custos morais do crime — disse o juiz.

Procurada, a OAS informou que “ainda não foi intimada da decisão e somente se manifestará após o inteiro conhecimento do teor dela.”

Léo Pinheiro, Medeiros, Oliveira e Breghirolli aguardavam o julgamento em prisão domiciliar, com tornozeleiras eletrônicas e se afastaram da cúpula da empresa durante as investigações. Eles foram autorizados a recorrer em liberdade, sem tornozeleira. Segundo Moro, cada dia em prisão domiciliar equivale a um dia na prisão, portanto, se for mantido o recolhimento com tornozeleira durante todo o prazo de recursos — cujo período é incerto — há o risco de que o condenado acabe cumprindo toda a pena em casa.