Título: Bate-boca no plenário vai ao STF
Autor: Souto, Isabella
Fonte: Correio Braziliense, 11/09/2011, Política, p. 6

Julgamento de recurso de vereador que se sentiu ofendido em discussão decidirá quais manifestações são protegidas pela imunidade parlamentar

Os nobres parlamentares brasileiros terão que pensar duas vezes antes de partir para o ataque verbal a seus desafetos. Pelo menos aqueles que não quiserem correr o risco de perder dinheiro. É que bate-bocas durante a discussão de projetos ou debates políticos podem obrigá-los a indenizar aquele que se sentir ofendido. A justificativa da imunidade no exercício da função ¿ prevista nos artigos 29 e 53 da Constituição Federal ¿ já não é garantia de liberdade de dizer tudo o que quiser. A palavra final sobre o assunto será dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que julgará um recurso envolvendo dois vereadores de Tremembé (SP).

A briga entre os vereadores começou no plenário da Câmara da cidade em maio de 2001 e, ao longo dos últimos 10 anos, percorreu o fórum de Tremembé, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, desde 25 de março, está no STF nas mãos do ministro Marco Aurélio Mello. Ao julgar o recurso, os ministros decidirão que tipo de manifestação está protegida pela imunidade parlamentar. A regra será aplicada a todas as ações semelhantes no órgão e servirá como orientação para os juízes e desembargadores do país.

A discussão tem como pano de fundo uma representação feita pelo então vereador Sebastião Carlos Ribeiro das Neves contra o prefeito da cidade. Por isso, Sebastião teve a honestidade questionada durante uma reunião plenária. "Podia ser de qualquer um, qualquer outra pessoa que tem o direito, mas não dessa pessoa que apoiou a ladroagem, que apoiou a sem-vergonhice, que apoiou a corrupção até o último minuto. Que moral essa pessoa tem? Nenhuma", teria dito o colega de plenário José Benedito Couto Filho, segundo o texto da ação.

Batalha Enquanto os ministros do Supremo não definem se as palavras de José Benedito são passíveis de indenização, os ex-vereadores se valem de decisões favoráveis a eles para tentar vencer a batalha judicial. Na primeira instância, o "ofensor" saiu vitorioso. Ao julgar a ação em julho de 2002, a juíza Claudia Calles Novellino Ballestero a considerou improcedente por se tratar de declarações feitas durante o exercício parlamentar. O processo foi parar no TJ, por meio de um recurso apresentado por Sebastião Ribeiro, que conseguiu convencer os desembargadores de sua teoria.

"São ofensivas as investidas que recebeu, as quais extrapolaram as imunidades parlamentares ou o direito de palavra previsto constitucionalmente, de maneira que não se pode entender como mero aborrecimento o ocorrido", afirmou o relator da ação no TJ, desembargador Joaquim Garcia.

A indenização pedida há 10 anos foi de 100 salários mínimos. Em janeiro de 2009, no entanto, o valor foi reduzido para R$ 45 mil pelo TJSP. O advogado de Sebastião Ribeiro, Luiz Carlos Pontes, minimizou a redução da quantia. "Um dano moral não tem dinheiro que cubra, mas é bom que ocorra uma condenação em dinheiro para inibir que outros políticos façam a mesma coisa." O advogado de José Benedito, Marco Antonio Queiroz Moreira, não foi localizado pela reportagem.