Comissão do Senado aprova parecer sobre reforma política

Raquel Ulhôa 

20/08/2015

A comissão especial do Senado que analisa a reforma política aprovou ontem o relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) ao projeto de lei da Câmara dos Deputados que altera a legislação partidária e eleitoral. Foi aprovado o texto-base e serão votados destaques na terça-feira. Um dos itens destacados para ser analisado separadamente é o que permite doação de pessoa jurídica apenas a partidos políticos, vedando a contribuição direta a candidato. A transferência dos recursos será feita pelo partido e a prestação de contas da campanha será feita sem a identificação do doador original.

Esse dispositivo foi o que criou mais polêmica na discussão do projeto, porque alguns senadores o consideram um retrocesso, porque vai permitir a doação oculta, ou seja, o eleitor não vai identificar que empresa doou para qual candidato.

Jucá retirou do texto da Câmara o teto de R$ 20 milhões para doação por cada pessoa jurídica, o que gerou discordância. Incluiu, como limite máximo, um percentual da receita bruta (2%), por sugestão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Tasso Jereissati (PSDB-CE) defende a fixação de limite de doação de pessoa jurídica em valores, para evitar o que considera "distorção moral, ética, eleitoral", que é a possibilidade de uma empresa contribuir com várias candidaturas no Brasil inteiro.

"Se vamos limitar as doações de pessoa jurídica a R$ 10 milhões, por exemplo, e os recursos forem divididos por candidatos a presidente da República, a governador, a deputados estaduais e federais, enfim, em tese, não vamos ter financiadores de campanha. Se vamos criar tantos obstáculos para a doação privada, melhor não colocar", disse Jucá. "Isso é um equívoco, porque a empresa não é obrigada a doar para todos os candidatos. Sem limites de doação, vamos piorar a situação atual. Daremos um passo atrás", rebateu Tasso.

O tucano teve apoio até de senador do PT, partido que defende o fim das doações de empresa privada. Donizete Nogueira (PT-TO) disse que a proposta de Tasso "salva a situação, podendo impedir que uma força econômica detenha poder sobre a candidatura".

Pelo texto aprovado na comissão, as doações e contribuições de pessoa jurídica para campanhas poderão ser feitas para os partidos políticos. Essas doações e contribuições não poderão ultrapassar os seguintes limites: 2% da receita bruta do ano anterior à doação, somadas todas as doações feitas pelo mesmo doador; e 0,5% da receita bruta, somadas todas as doações feitas para um mesmo partido. É vedado ao candidato receber doação em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de pessoa jurídica. No caso de pessoa física, a doação está limitada ao máximo de 10% dos rendimentos recebidos pelo doador no ano anterior à eleição. O projeto proíbe que empresa que mantenha contrato de execução de obra com a administração pública faça doação na circunscrição do órgão.

Por sugestão elaborada pelo relator, em conjunto com o TSE, o projeto veda aos veículos de comunicação a contratação de empresa para realizar pesquisa de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos, para divulgação, que tenha prestado serviços a partidos políticos, candidatos ou órgãos da administração pública direta ou indireta nos 12 meses anteriores à eleição.

Valor econômico, v. 16, n. 3824, 20/08/2015. Política, p. A7