Título: Dor de cabeça e prejuízo
Autor: Ribas, Sílvio
Fonte: Correio Braziliense, 11/09/2011, Economia, p. 14
Histórias de pessoas que tiveram aparelhos danificados por sobrecarga são comuns. Mas dificilmente elas conseguem ser ressarcidasNotíciaGráfico
Como se não bastasse ficar tantas vezes no escuro, o consumidor pode sofrer outras dores de cabeça com os apagões. Não é raro encontrar pessoas com histórias de equipamentos perdidos no retorno da carga elétrica, como a professora Regina Izaura Gomes Pires, 48 anos. No último 30 de julho, ela levou um susto quando chegou em casa, em Vicente Pires, e se deparou com vários aparelhos eletrônicos queimados. "Ocorreu um curto-circuito no meu condomínio por volta de 21h. Foi um verdadeiro filme de terror", relata.
Só naquela noite, ela teve um prejuízo de R$ 810. "Meu portão, duas televisões e a máquina de lavar pararam de funcionar. Fui à CEB (Companhia Energética de Brasília) pedir ressarcimento, claro. Mas não é fácil. Eles pedem três orçamentos de cada aparelho, o que já é muito difícil", reclama a consumidora. Regina conta que, até agora, não teve qualquer resposta da distribuidora. "Não falaram que não vão pagar, mas é um grande transtorno ficar sem esses aparelhos. Tive de lavar as roupas na casa da minha irmã. Não foi possível esperar, mandei consertar tudo."
Vizinho de Regina, o autônomo Antônio Eustáquio Rezende, 59, também ficou no prejuízo. Em sua casa, a geladeira, a televisão, o portão e o ar-condicionado foram danificados. "A sorte é que fiz um seguro, já sabendo que nesta região há picos frequentes de energia. Até porque, no ano passado, ocorreu a mesma coisa e a CEB negou o meu pedido. A empresa alegou que o terreno não atendia aos padrões mínimos de segurança", diz. Ele reclama também que a companhia nem sequer deu satisfações sobre o problema. "Não nos disseram o que ocorreu."
A síndica do condomínio, Carmita Martins, 57, conta que, dos 35 lotes, pelo menos 25 foram atingidos por curtos-circuitos. "Só no meu, foram seis aparelhos inutilizados. Isso sem contar aqueles de menor valor, como carregador de celular. Nesse caso, é tanta burocracia que nem vale a pena reivindicar na concessionária", lamenta. Ela explica que, além dos eletrônicos quebrados, casos ainda mais graves ocorreram na região. "Uma moradora perdeu muito mais dinheiro. Ela fazia uma festa naquela noite e perdeu tudo. Contratou bufê, tendas, som, iluminação e tudo o mais", ilustra.
Transtorno As perdas verificadas com cortes inesperados e prolongados de energia ganham dimensão mais grave no comércio. No caso da Drogaria Rosário, localizada em Taguatinga Norte, a conta já passa de R$ 20 mil. Há três meses, todos os dias, a loja fica pelo menos duas horas sem eletricidade. "Já gastamos muito com bateria para o estabilizador e dois computadores queimaram nesse tempo. Além disso, perdemos muitas vendas, pois a máquina de passar cartão para de funcionar", queixa-se o subgerente da loja, Leonardo Cruz, 26. As interrupções constantes ainda não foram solucionadas. "Liguei várias vezes, colecionamos protocolos, mas o pessoal da distribuidora nunca vem", critica. Até hoje, Cruz aguarda uma justificativa para o transtorno.
Seus direitos
Passo a passo do que fazer em caso de prejuízos com cortes inesperados de energia
» Se equipamentos estragaram, o cliente deve entrar em contato com a distribuidora e pedir vistoria (de técnico próprio ou de empresa autorizada) para avaliar os danos. Até a data da inspeção, o aparelho não deve ser consertado. Do contrário, o ressarcimento só pode ser cobrado na Justiça.
» Ao acionar a empresa, o consumidor precisa ter o maior número possível de comprovações e detalhes sobre o problema: fatura com código de cliente, data (dia, mês e a hora) e descrição do produto danificado (modelo, marca, número de série e ano de fabricação). » O consumidor tem 90 dias para notificar a distribuidora. A data da visita deve ser comunicada ao cliente. Em até 15 dias a partir da vistoria, a concessionária deverá informar o resultado do pedido. Se o laudo for favorável ao reclamante, o conserto, a troca ou a restituição deve ocorrer em até 20 dias.
» A avaliação do ocorrido deve ser feita em, no máximo, 10 dias. Se o equipamento contiver produtos perecíveis, como acontece com geladeiras, o prazo é de um dia. Os aparelhos são consertados ou seus valores, indenizados. Para que a indenização seja paga, o consumidor deve ter a nota fiscal do produto.
» Caso discorde do laudo, a pessoa pode pedir intervenção da Aneel ou da secretaria estadual de energia. O insatisfeito pode ainda apelar para o Código de Defesa do Consumidor ou para a Justiça. No Judiciário, o prazo para pedir ressarcimento é de cinco anos.
» No Juizado Especial Cível (antigo pequenas causas), ações de até 20 salários mínimos podem ser iniciadas pelo próprio consumidor, sem a necessidade de advogados. É preciso ter o máximo de documentação sobre o caso, começando pelo número do protocolo da queixa ou cópia do e-mail.
Outros casos Quem foi impedido de viajar em razão de um blecaute deve reunir todos os dados sobre a viagem (passagem, recibos e comprovantes) e informações da companhia aérea que justifiquem o transtorno. Em seguida, pode pedir indenização à concessionária de eletricidade. O consumidor tem ainda direito a ser ressarcido por outros prejuízos, se ficar comprovado que foram estritamente vinculados à interrupção no fornecimento de energia. Se o pedido for negado pela concessionária, a pessoa deve acionar órgãos de defesa do consumidor ou entrar com ação judicial.