Título: STF analisa novas regras
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Fonte: Correio Braziliense, 21/08/2011, Brasil, p. 10

As regras para o plebiscito do Pará, marcado para 11 de dezembro, foram definidas na última quinta-feira pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A Corte já havia determinado que a consulta pública atingirá todos os eleitores do estado, e não somente da população que reside nas áreas que podem ser desmembradas, como defendem os grupos separatistas. Quatro frentes serão constituídas para a disputa que promete ser bastante acirrada ¿ uma favorável à criação de Carajás, outra pró-Tapajós e mais duas contrárias à criação de cada um dos estados. As frentes poderão gastar no máximo R$ 10 milhões cada.

Embora as normas do plebiscito estejam definidas, as lideranças que defendem a criação dos estados apostam em um julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), marcado para esta quarta-feira, que poderá mudar a interpretação sobre a abrangência do eleitorado que terá de ir às urnas na consulta.

O ministro José Antonio Dias Toffoli é o relator da ação, na qual a Assembleia Legislativa de Goiás pede que a Lei Federal n° 9.709/98 seja declarada inconstitucional. A norma prevê a participação de toda a população estadual nos plebiscitos sobre o desmembramento de determinado território. A Constituição define que deve participar da consulta a "população diretamente interessada", o que a lei interpreta como os moradores do território que se pretende desmembrar e aqueles que residem na área que sofrerá desmembramento.

Caso a tese defendida pela Assembleia, de que somente os eleitores da área desmembrada devem participar da consulta, vingue, o TSE terá de alterar as regras do plebiscito do Pará. Independentemente de qualquer decisão do Supremo, mesmo que os paraenses aprovem a divisão do estado, a decisão final sobre a criação de Carajás e Tapajós ficará a cargo do Congresso Nacional. (DA)