O globo, n.30.012, 08/10/2015. País, p.7

Senado aprova novas regras para aposentadoria

Fórmula vai ser corrigida até 2026; ‘ desaposentação’, que permite recalcular benefício, também foi aprovada

 

- BRASÍLIA- Em dia de derrotas para o governo, o Senado aprovou ontem medida provisória que fixa novas regras para a aposentadoria pelo INSS e também permite a chamada “desaposentação”. Essa emenda permite o recálculo da aposentadoria de quem se aposentou mas continuou trabalhando e contribuindo para a Previdência por, pelo menos, cinco anos. No caso das novas regras da Previdência, a MP permite a aposentadoria pela chamada “fórmula 85/ 95”, que leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição para definir o momento em que os trabalhadores podem se aposentar sem serem afetados pelo fator previdenciário, com aposentadoria integral.

As mulheres terão direito a adotar a fórmula se tiverem, pelo menos, 30 anos de contribuição ( e 55 de idade), e os homens, 35 anos de contribuição ao INSS ( e 60 de idade). Essa fórmula vale até 31 de dezembro de 2018. A tabela será corrigida até dezembro de 2026, quando a soma de idade e tempo de contribuição chegará a 90/ 100 ( veja quadro abaixo).

Hoje há três tipos de aposentadoria pelo Regime Geral da Previdência Social ( INSS): por tempo de contribuição ( 30 anos para mulheres e 35 para homens), onde o fator previdenciário é aplicado; por idade ( quando a pessoa não atinge o tempo de contribuição, aos 60 anos ou 65 anos); e agora pela fórmula 85/ 95, que garante aposentadoria integral.

O governo acredita que com essa regra que acaba retardando a aposentadoria se inicie um debate sobre a fixação de uma idade mínima, um dos principais pleitos dos especialistas em contas públicas. Em 2014, foram cerca de 300 mil aposentadorias por tempo de contribuição, com idade média de 55 a 56 anos, com o fator previdenciário reduzindo os benefícios em 30%, em média.

O governo era contra a “desaposentação”, que pode gerar um rombo de R$ 70 bilhões. Como a MP original foi modificada no Congresso, o texto vai à sanção de Dilma. A expectativa é que a presidente vete a “desaposentação” e uma emenda que regulamenta o pagamento do seguro- desemprego do trabalhador rural e do seguro- defeso.

 

Comissão da Câmara aprova aumento para ministros do STF

 

Projeto ainda será votado no plenário; se aprovado, reajuste terá efeito cascata no funcionalismo público

 

- BRASÍLIA- Em meio ao esforço do governo para evitar aumento nas contas públicas, a Comissão de Trabalho na Câmara aprovou projeto que eleva de R$ 33.763,00 para R$ 39.293,38 os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal ( STF). O salário serve de base para o teto do funcionalismo público e, portanto, tem efeito em cascata para os cofres da União, de estados e de municípios.

Na semana passada, a comissão havia rejeitado o parecer favorável ao aumento, mas ontem a maioria do colegiado aprovou o relatório do deputado Laércio Oliveira ( SD- SE), que garante o reajuste em 2016, mas divide o aumento em duas etapas: 8,19% de reajuste a partir de janeiro e 8,19% a partir de março.

O projeto, enviado ao Congresso pelo Supremo, terá ainda que passar pela Comissão de Finanças e pela de Constituição e Justiça, antes de ser apreciado pelo plenário da Casa. O vice- líder do governo, deputado Silvio Costa ( PSC- PE), criticou o aumento e votou contra. O deputado Laércio Oliveira comentou, no entanto, que o deputado Paulo Teixeira ( PT- SP) foi à comissão e afirmou que o reajuste dos ministros do STF foi negociado pela presidente Dilma Rousseff com o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

— Eu acho que os agentes públicos e os servidores não podem sofrer o reflexo do momento que o país vive. É recomposição salarial, não é aumento. Se houve negociação, é preciso honrar. E há recursos previstos no orçamento para garantir esse reajuste — disse Laércio Oliveira.

Além de Silvio Costa, outros quatro deputados votaram contra o aumento. Entre os argumentos contrários estão o momento econômico grave que o país enfrenta e o efeito cascata que tal reajuste poderá provocar em outros salários e também no teto do funcionalismo. Em seu relatório, Laércio Oliveira sustenta que de 2006 até agora, a inflação acumulada foi de 69,61% e os reajustes concedidos ao longo dos últimos anos não recuperam essas perdas.

“PERDAS INFLACIONÁRIAS”

“No caso da magistratura, é importante considerar os subsídios dos Ministros do STF era, em 2006, de R$ 24.500,00, e atualmente de R$ 33.763,00, concluise que o aumento acumulado foi de 37,80%, já deduzidos todos os reajustes havidos entre 2006 e 2015, que sabidamente não bastaram para a reposição das perdas inflacionárias desse período. Na verdade, a inflação acumulada do período de janeiro/ 2006 a junho/ 2015 é de exatos 69,61%, conforme fontes oficiais”, diz Laércio no relatório.

“O projeto enviado pelo Supremo Tribunal Federal sequer resgata todo o período de perdas, que foram ocasionadas principalmente porque em 2006, 2007, 2008, 2009 e 2010 ( 4 anos), além de 2010, 2011 e 2012 ( mais três anos), não houve o obrigatório e constitucional reparo anual do poder aquisitivo da remuneração dos integrantes do Poder Judiciário”.