A crise fiscal e o Sistema S

 

ALBANO FRANCO

O globo, n. 30001, 27//09/2015. Opinião, p. 19

 

Agrave crise econômica que ora atravessa o país e seus inevitáveis desdobramentos políticos, cuja origem é o gasto público desmesurado, para não dizê- lo irresponsável, lamentavelmente não tem prazo para terminar sem a realização das chamadas reformas estruturantes de que o Brasil há tempos necessita para voltar a crescer com estabilidade.

Tais reformas podem ser sintetizadas numa única: a reforma do hipertrofiado Estado brasileiro, origem de todos os nossos males socioeconômicos e políticos, burocraticamente agigantado no último decênio. Sem dúvida, esse é o maior desafio da sociedade, a ser resolvido pela via política numa bem urdida coalizão partidária que tenha como objetivo central a busca da eficiência e da eficácia das atividades econômicas a cargo da iniciativa privada e da gestão pública dos serviços básicos sob responsabilidade do Estado.

Em suma, há que se encontrar um caminho que conduza o país ao desenvolvimento sustentável, visto que não há como continuar com uma burocracia ineficiente, predadora, que praticamente não investe e ainda consome perto de 40% de tudo o que se produz.

A atual crise fiscal e outras que advirão, caso não se façam reformas profundas, bem atestam o descaso do governo para com as finanças públicas. Para “resolver” problemas de caixa, antes mesmo de qualquer enxugamento sério de despesas, simplesmente propõe a criação de impostos e, ainda, avança nos recursos que são eficazmente aplicados pelo empresariado na educação profissional e em programas de inclusão social — como é o caso da contribuição compulsória, fonte constitucional dos recursos do Sesi, Senai, Sesc, Senac e Sebrae.

Esta não é primeira vez que isto acontece. Logo que assumi a presidência da Confederação Nacional da Indústria, em 1981, também por problemas de caixa o governo da época tentou resolver parte de seus problemas com os recursos do Sistema S. Travamos uma luta enorme para que isto não ocorresse. Prevendo que tais incursões continuariam a acorrer, consegui, como senador constituinte, aprovar dispositivo (Constituição Federal, art. 240) que consagrou definitivamente a contribuição compulsória como fonte de financiamento constitucional do Sistema S. Oxalá seja respeitada a Constituição e não haja qualquer desvio desses recursos para tapar buracos fiscais.